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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47313

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 29 de novembro de 2012 pela que se efectua apercibimento de ordem de desalojo do departamento número 9, sito nas instalações do porto de Suevos, autorizado a Juan Manuel Souto Añón.

Tentada mediante correio certificado a notificação de ordem de desalojo (data do aviso de recepção 28.9.2012) e não sendo possível por resultar ausente no seu domicílio o destinatario, por meio desta cédula põem-se no seu conhecimento que finalizou o prazo da autorização temporária do departamento nº 9 do porto de Suevos, ao não ser apresentada a documentação solicitada.

Pelo exposto, esta xefatura de zona, no que resulta da sua competência, resolve emitir ordem de desalojo imediato do referido departamento o dia seguinte da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. De não proceder-se ao desalojo imediato, aplicar-se-á o disposto na regra 9ª da tarifa E-2 da Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, que diz: «No caso de ocupação de superfície sem contar com esta autorização, a tarifa que se aplicará durante o prazo de ocupação será o quíntuplo da que com carácter geral lhe corresponderia…» até que efectue o desalojo você, feito com que deverá comunicar ao pessoal de Portos da Galiza. No caso contrário, seguir-se-á aplicando o disposto anteriormente, sem perxuízo da sanção que possa proceder.

Montante mensal da regra décima da tarifa E-2:

11,95 m2×0,038749 €/ m2/dia×5= 2,31525275 €/ dia+IVE.

No caso de não levar-se a cabo o desalojo voluntário, Portos da Galiza reserva para sim o direito de efectuá-lo à sua custa, passando-lhe posteriormente os gastos originados e não responsabilizando-se Portos da Galiza pelos danos causados na retirada e transporte dos objectos.

Contra esta ordem, que não esgota a via administrativa, cabe interpor recurso de alçada perante a Direcção do ente público no prazo de um (1) mês a partir da sua recepção, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

Lorena Solana Barjacoba
Engenheira chefa da zona centro de Portos da Galiza