O Pleno da Corporação, em sessão ordinária de 26 de outubro de 2012, aprovou inicialmente a modificação pontual das normas subsidiárias da Câmara municipal de Outeiro de Rei para a demarcação de núcleos rurais de Alvite, A Franca, As Pontellas, Barciela, Francos, A Corredoira, Penelas e Leiros Largos, modificação das ordenanças SNU/N e SNU/IPV, modificação de disposições de carácter geral e regime de aplicação às edificacións fora de ordenação.
Em cumprimento do disposto no artigo 85 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, contados a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual se poderá examinar na Secretaria autárquica, em horário de escritório, e na página web da câmara municipal www.outeiroderei.org e formular as alegações e observações que se considerem pertinente.
Outeiro de Rei, 15 de novembro de 2012
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara