A empresa Clínica Dental Ponte Caldelas, S.L. solicitou licença de instalação de clínica dental na praça de Cotobade nº 1-1º C, de Ponte Caldelas, e nesta câmara municipal tramita-se o dito expediente.
Em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias (20) com o fim de que durante este período, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edicto, possa examinar o expediente, no Serviço de Licenças, aquele que de algum modo se considere afectado/a pela actividade descrita e formular por escrito as reclamação ou observações que julgue oportunas.
Ponte Caldelas, 7 de novembro de 2012
Perfecto Rodríguez Muíños
Presidente da Câmara