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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46892

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2816/2012).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 2816/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Baltar Díaz, contra a empresa Todocopia, S.A. e Fogasa, sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

A Sala acorda que não procede o esclarecimento solicitado, pelas razões que se expressam no fundamento de direito que antecede.

Notifique às partes, advertindo que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Malia o dito no parágrafo anterior, na medida em que se deve perceber que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra essa resolução restabelece-se a partir do momento em que se lhes notifique às partes este auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já tivesse apresentado, preparado ou anunciado o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação considera-se válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que nele se abre.

Assim, por este auto nosso, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas. E para que sirva de notificação a Todocopia, S.A., com último domicílio em Pena Trevinca, Ourense.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 22 de novembro de 2012

O secretário judicial