Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes nesta conselharia mediante a Ordem de 25 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 107, de 6 de junho), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo.
Esta conselharia
dispõe:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 25 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 107, de 6 de junho).
Segundo. Adjudicar destino, nos postos de trabalho que se indicam, e seleccionar o pessoal que se relaciona no anexo da presente ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual das pessoas que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.
O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe foram concedidas à dita pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. O chefe do centro no que cause baixa o pessoal seleccionado, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no intitulo administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2012
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas