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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46966

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de novembro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/116/2012, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 22 de outubro de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Marcelino Labrador Cabricano pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização autonómica, consistentes na instalação de duas casetas prefabricadas de madeira acaroadas sobre limiar de formigón e instalação de outra caseta prefabricada de madeira complementar das anteriores, no lugar de Ribeiras, no termo autárquico de Friol, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística