De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência, ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/43/2012 a Jaime Gómez Pereira em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación, no lugar dos Bravos, freguesia de Estás, no termo autárquico de Tomiño, província de Pontevedra.
O expediente relacionado esta à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2012
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística