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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1002/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1002/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Gómez Rodríguez e Daniel Castiñeiras Ures contra a empresa Fessler dele Noroeste, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 16 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1002/2012, em que foram candidatos José Manuel Gómez Rodríguez e Daniel Castiñeiras Ures, representados pela procuradora Sra. González Celaya, e demandado a empresa Fessler dele Noroeste, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Manuel Gómez Rodríguez e Daniel Castiñeiras Ures contra a empresa Fessler dele Noroeste, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato de José Manuel Gómez Rodríguez e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador, nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.499 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 50,20 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação da quantidade de 13.855,20 euros, em conceito de indemnização, e ao aboação da quantidade de 410,58 euros em conceito de salários devidos.

Da mesma maneira, declaro improcedente a extinção do contrato de Daniel Castiñeiras Ures e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.499 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação a razão de 50,20 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação da quantidade de 4.267 euros, em conceito de indemnização, e ao aboação da quantidade de 410,58 euros, em conceito de salários devidos.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Fessler dele Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 26 de novembro de 2012

A secretária judicial