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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 Páx. 46896

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (27/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 27/2011, deste julgado do social, seguido por instância de Gica Secareanu, Mihai Boros e Miguel Escabia Rosero contra a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., em que foi parte o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a sentença número 878/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 15 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 27/2011, em que foram candidatas Gica Secareanu, Mihai Boros e Miguel Escabia Rosero, representados pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandado a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Gica Secareanu contra a empresa Construcciones dele Noroeste 2005, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a Gica Secareanu a quantidade de 12.464,12 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %, se bem que única e exclusivamente nos conceitos de conteúdo estritamente salarial.

Da mesma maneira, devo acordar e acordo o sobresemento deste procedimento no que se refere à acção interposta por Mihai Boros e Miguel Escaria Rosero por desistência.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Construcciones dele Noroeste 2005, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 20 de novembro de 2012

A secretária judicial