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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de novembro de 2012 pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2012051TA-PÓ, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 8 de outubro de 2012, a conselheira de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2012051TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Rafael Portela Novas, Bar Labranza.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Rafael Portela Novas, Bar Labranza, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, na secretaria geral (Serviço Técnico Jurídico), situada no terceiro andar do edifício administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contável 840, código 001 ou em Caixanova. Arrecadação Junta modelo XTAX e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2012051TA-PÓ.

Denunciado: Rafael Portela Novas, Bar Labranza.

DNI/CIF: 53110754M.

Último endereço conhecido: lugar de Meiro 130. 36930 Bueu. Pontevedra.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), 19.2.d), 19.3.b) da Lei 28/2005 e artigo 42 da Lei 8/2008, de saúde da Galiza.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 676 €.