De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de três meses desde o dia seguinte à publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente figura no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo.
– Nº de expediente: 2011/222-5.
– Interessado: Miguel Ángel Vilar Rey.
– Endereço: desconhecido.
– Assunto: notificação de uma resolução de tutela pública.
Vigo, 15 de novembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa