Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 879/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Mar Vázquez Díaz contra a empresa ETS Servicios Externos, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Número de autos: procedimento ordinário 879/2010.
Na cidade da Corunha, 16 de novembro de 2012.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, María Mar Vázquez Díaz, que comparece assistida do letrado Pedro Pedreira Candal e de outra, como demandado, ETS Servicios Externos, que não comparece, e o Fogasa em cujo nome e representação comparece Eva Abajo Lera.
Em nome do rei.
Ditou a seguinte sentença 871/12.
Decido:
1. Estimo parcialmente a demanda formulada por María Mar Vázquez Díaz face à empresa ETS Servicios Externos, S.L., com condenação da demandada ao aboamento da quantidade de 77,7 euros pelas quantidades que lhes deve em conceito de salários.
2. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 LRXS.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação à empresa ETS Servicios Externos, expede-se este presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de novembro de 2012
O secretário judicial