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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Páx. 46570

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 22 de novembro de 2012 pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no procedimento de reintegro relativo ao expediente de subvenção D10-31100-1268.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento de reintegro relativo ao expediente D10-31100-1268.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a interessada interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2012

José Álvarez Robledo
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: D10-31100-1268.

Interessada: María Pilar Méndez Quindimil (Centro de Iniciativas e Desenvolvimento Rural-Cider).

Acto de notificação: resolução de procedência de reintegro.

Último endereço conhecido: Vilar-Cabrui; O Vilar; 15685 Mesía (A Corunha).