De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Laura Iglesias García para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística IU1/11/2012, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, que se levam a cabo no lugar de Lamelas, nº 16, no termo autárquico de Cedeira, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados denunciados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2012
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística