A Resolução da Secretaria-Geral da Emigración de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 163, de 28 de agosto, aprova a convocação pela que se regerá a concessão de bolsas de prorrogação para a realização de estudos presenciais universitários, de carácter oficial, em centros públicos da Galiza para o curso académico 2012/13, através do programa 1 da secção I da Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración: bolsas para a realização de estudos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.
Vista a proposta de resolução definitiva efectuada pelo órgão instrutor, em vista do relatório da comissão seleccionadora, esta secretaria geral, em aplicação da disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Xunta de Galicia, pela que se desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a resolução das ajudas do seu respectivo âmbito de competência
RESOLVE:
Conceder uma bolsa, segundo a proposta do órgão instrutor, às pessoas relacionadas no anexo I, pelo importe que em cada caso se assinala, com cargo à aplicação orçamental 04.50.312C.480.0. Acções políticas migratorias, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2012/13, para a prorrogação da realização de estudos presenciais universitários, de carácter oficial em alguma das três universidades que conformam o Sistema universitário da Galiza durante o curso académico 2012/13.
Recusar a bolsa à pessoa relacionada no anexo II pelos motivos que se indicam.
Publicadas as resoluções, os interessados propostos como beneficiários disporão de um prazo de 10 dias para a sua aceitação. Transcorrido esse prazo sem que se produza manifestação expressa, a ajuda perceber-se-á tacitamente aceite.
Uma vez transcorrido este prazo, a Secretaria-Geral da Emigración procederá ao aboamento do 70 % do montante da bolsa concedida mediante transferência bancária. O último pagamento, correspondente ao 30 % restante, fá-se-á efectivo de modo similar depois de que o/a bolseiro/a presente à Secretaria-Geral da Emigración, antes de 30 de setembro de 2013 a seguinte documentação:
Certificação académica dos estudos realizados durante o desfrute da bolsa, em relação com o cumprimento das suas obrigações como bolseiro/a durante os meses da duração da bolsa e ter superados, ao menos, o 50 % dos créditos nos que se matriculou.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposición ante o secretário geral da Emigración no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Também poderá o interessado interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2012
Por suplencia (Decreto 325/2009, de 18 de junho; DOG número 119, de 19 de junho)
Manuel Díaz López
Subdirector geral de Coordenação, Contratação e Gestão Orçamental
Anexo I
Relação de candidatos seleccionados
Apelidos |
Nome |
DNI ou passaporte |
País origem |
Ciclo |
Universidade |
Tipo de bolsa |
Importe bolsa |
Importe ajuda de viagem |
Montante total |
|
1 |
Castro Rivas |
Marisa |
47437106-C |
Estados Unidos |
Título de grau |
A Corunha |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
2 |
Greco Iglesias |
Diamela Mónica |
46290322-Q |
Argentina |
Título de grau |
A Corunha |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
3 |
Reyna Muniaín |
Facundo |
27726751-N |
Argentina |
Título de grau |
Santiago de Compostela |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
4 |
Sanmartín Boullosa |
Bárbara |
71682149-G |
Brasil |
Título de grau |
Santiago de Compostela |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
5 |
Torres Sánchez |
Luis Antonio |
49332004-V |
Venezuela |
Título de grau |
A Corunha |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
6 |
Vidal Rainho |
Caroline |
49333722-X |
Brasil |
Título de grau |
A Corunha |
Prorrogação |
6.000 € |
0 € |
6.000 € |
Anexo II
Solicitude recusada
Apelidos |
Nome |
DNI |
Pais origem |
Ciclo |
Universidade |
|
1 |
Rodríguez Rubio |
Josué Javier |
35582256-Z |
República Dominicana |
Título de grau |
A Corunha |
Causas de exclusão: |
||||||
– Não apresenta certificado de inscrição no registro de matrícula consular (artigo 4.3 da convocação). – Não apresenta documentação xustificativa de ter superado o 75 % dos créditos matriculados durante o curso 2011/12 (artigo 4.4 da convocação). |