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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46255

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se acorda fazer pública a relação de candidatos que obtiveram bolsa de estudos ao abeiro da Resolução de 20 de agosto de 2012, pela que se estabelece a convocação do programa de bolsas destinadas aos cidadãos galegos residentes no exterior e aos seus descendentes para a prorrogação da realização de estudos universitários oficiais conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico em centros públicos da Galiza para o curso académico 2012/13.

A Resolução da Secretaria-Geral da Emigración de 20 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 163, de 28 de agosto, aprova a convocação pela que se regerá a concessão de bolsas de prorrogação para a realização de estudos presenciais universitários, de carácter oficial, em centros públicos da Galiza para o curso académico 2012/13, através do programa 1 da secção I da Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración: bolsas para a realização de estudos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.

Vista a proposta de resolução definitiva efectuada pelo órgão instrutor, em vista do relatório da comissão seleccionadora, esta secretaria geral, em aplicação da disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Xunta de Galicia, pela que se desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a resolução das ajudas do seu respectivo âmbito de competência

RESOLVE:

Conceder uma bolsa, segundo a proposta do órgão instrutor, às pessoas relacionadas no anexo I, pelo importe que em cada caso se assinala, com cargo à aplicação orçamental 04.50.312C.480.0. Acções políticas migratorias, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2012/13, para a prorrogação da realização de estudos presenciais universitários, de carácter oficial em alguma das três universidades que conformam o Sistema universitário da Galiza durante o curso académico 2012/13.

Recusar a bolsa à pessoa relacionada no anexo II pelos motivos que se indicam.

Publicadas as resoluções, os interessados propostos como beneficiários disporão de um prazo de 10 dias para a sua aceitação. Transcorrido esse prazo sem que se produza manifestação expressa, a ajuda perceber-se-á tacitamente aceite.

Uma vez transcorrido este prazo, a Secretaria-Geral da Emigración procederá ao aboamento do 70 % do montante da bolsa concedida mediante transferência bancária. O último pagamento, correspondente ao 30 % restante, fá-se-á efectivo de modo similar depois de que o/a bolseiro/a presente à Secretaria-Geral da Emigración, antes de 30 de setembro de 2013 a seguinte documentação:

Certificação académica dos estudos realizados durante o desfrute da bolsa, em relação com o cumprimento das suas obrigações como bolseiro/a durante os meses da duração da bolsa e ter superados, ao menos, o 50 % dos créditos nos que se matriculou.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposición ante o secretário geral da Emigración no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Também poderá o interessado interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2012

Por suplencia (Decreto 325/2009, de 18 de junho; DOG número 119, de 19 de junho)
Manuel Díaz López
Subdirector geral de Coordenação, Contratação e Gestão Orçamental

Anexo I
Relação de candidatos seleccionados

Apelidos

Nome

DNI ou passaporte

País

origem

Ciclo

Universidade

Tipo de bolsa

Importe bolsa

Importe ajuda de viagem

Montante total

1

Castro Rivas

Marisa

47437106-C

Estados Unidos

Título de grau

A Corunha

Prorrogação

6.000 € 

0 €

6.000 €

2

Greco Iglesias

Diamela Mónica

46290322-Q

Argentina

Título de grau

A Corunha

Prorrogação

6.000 € 

0 €

6.000 €

3

Reyna Muniaín

Facundo

27726751-N

Argentina

Título de grau

Santiago de Compostela

Prorrogação

6.000 € 

0 € 

6.000 €

4

Sanmartín Boullosa

Bárbara

71682149-G

Brasil

Título de grau

Santiago de Compostela

Prorrogação

6.000 € 

0 € 

6.000 €

5

Torres Sánchez

Luis Antonio

49332004-V

Venezuela

Título de grau

A Corunha

Prorrogação

6.000 € 

0 €

6.000 € 

6

Vidal Rainho

Caroline

49333722-X

Brasil

Título de grau

A Corunha

Prorrogação

6.000 € 

0 €

6.000 € 

Anexo II
Solicitude recusada

Apelidos

Nome

DNI

Pais origem

Ciclo

Universidade

1

Rodríguez Rubio

Josué Javier

35582256-Z

República Dominicana

Título de grau

A Corunha

Causas de exclusão:

– Não apresenta certificado de inscrição no registro de matrícula consular (artigo 4.3 da convocação).

– Não apresenta documentação xustificativa de ter superado o 75 % dos créditos matriculados durante o curso 2011/12 (artigo 4.4 da convocação).