Por Ordem de 30 de maio de 2012 (DOG de 1 de junho), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado em educação primária, educação secundária obrigatória ou educação especial em centros sustidos com fundos públicos, no curso escolar 2012/13.
O artigo 17 desta ordem estabelece que estas ajudas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 15.06.423A.780.0, com um custo total de 17.028.302,00 euros para o ano 2012, e na quantia de 600.000,00 euros para o ano 2013, e que se poderão alargar, se for o caso, os ditos montantes.
Tendo em conta que estas ajudas no estão submetidas ao regime de concorrência competitiva, e que o montante asignado não é suficiente para atender os compromissos adquiridos ao abeiro da convocação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo único. Incrementar o montante para financiar as ajudas para a aquisição de livros de texto, materiais curriculares e material didáctico e complementar destinadas ao estudantado matriculado em educação primária, educação secundária obrigatória ou educação especial em centros sustidos com fundos públicos, no curso escolar 2012/13, num milhão setecentos sessenta e cinco mil quatrocentos trinta e três euros (1.765.433,00 euros), de acordo com o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 30 de maio de 2012 (DOG de 1 de junho).
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Univeristaria