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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46074

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2012/193-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS novas saídas nova subestación Cangas II.

Situação: Cangas.

Características técnicas: linhas em media tensão subterrâneas que a seguir se descrevem, de saída da nova subestación Cangas, a 20 kV com motorista tipo RHZ, todas com origem no ponto de acesso projectado (nó 0) e com os comprimentos e finais que se detalham: LMTS Cangas-G.E. Bueu: 28 metros, final nó 1. LMTS CAG 806C: 900 metros, final CT São Cosme (nó 16). LMTS CAG 802: 3.030 metros, final nó 13. LMTS CAG 806: 1.803 metros, final nó 9. LMTS CAG 804: 1.803 metros, final nó 9. LMTS CAG 803: 1.808 metros, final CT São Pedro II. LMTS CAG 804C, CAG 805, CAG 805C e CAG 807C, as quatro de 1.814 metros y final no nó 10. A instalação está situada na zona de Couro, Cangas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 7 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra