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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Colina, Vilarrubín, na câmara municipal da Peroxa (expediente IN407A 2012/27-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT e RBT Colina, Vilarrubín.

Situação: A Peroxa.

Características técnicas:

– LMT aerosubterránea, a 20 kV de 15 m em aéreo, com motorista LA-56, com origem na LMT existente ao CT Cinconogueiras (32AA09) e 724 m em subterrâneo com motorista RHZ1 e remate no CT rural projectado Pousa de 160 kVA e R/T 20.000/400-220 V.

– LMT aérea ao CT existente aéreo Melle (32AA08).

– RBT aereosubterránea de 770 m em aéreo com motorista RZ e 35 m em subterrâneo com motorista XZ1, derivada do CT projectado.

– RBT aéreo de 710 m com motorista tipo RZ derivada do CT existente Cinconogueiras.

Orçamento: 166.004,58 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 2 de novembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense