Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Me Pára (expediente IN407A 2009/717-2, 7422 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal do Pára-mo.

Domicílio social: avda. Torre, nº 1, 27166 O Pára-mo, Lugo.

Denominación: CTA de 160 kVA para subministración em BT a uma estação de bombeio de água.

Situação: câmara municipal do Pára-mo.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV com origem no apoio nº 15 da LMT Penaboa-Moscán e final no CT projectado, com um comprimento de 45 metros de motorista tipo LA-56.

– CT aéreo sobre apoio de formigón, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 10 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo