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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46005

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do solo de núcleo rural das Quintas, na freguesia de Salamonde, câmara municipal de San Amaro.

A Câmara municipal de San Amaro remeteu o expediente de demarcação do núcleo rural das Quintas, tramitado ao abeiro do ponto 2 da disposição adicional 2ª da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), solicitando a sua aprovação definitiva.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de San Amaro não dispõe de instrumento de planeamento geral autárquico e rege pelas normas complementares e subsidiárias provinciais aprovadas por Ordem da COTOP de 3 de abril de 1991.

2. O expediente foi tramitado de acordo com o previsto no inciso terceiro do ponto 2 da disposição adicional segunda assinalada, e nele constam:

• O sometemento ao trâmite de informação pública, mediante a publicação de anúncios no DOG nº 142, do 26.7.2012, e nos jornais Faro de Vigo do 23.7.2012 e La Región do 23.7.2012.

• Certificação da Secretaria autárquica do 31.8.2012 na qual se reflecte que nesse período não se apresentaram alegações.

• Certificado do acordo de aprovação provisória, adoptado pelo Pleno da câmara municipal na sua sessão do 25.9.2012.

II. Análise e considerações.

Depois de analisar o expediente remetido pela Câmara municipal, e em vista da proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, é preciso assinalar:

1. No projecto remetido fica justificada a preexistencia e o reconhecimento do núcleo rural das Quintas, segundo o nomenclátor de entidades de população da província de Ourense (Decreto 332/1996, de 26 de julho).

2. Em vista da ordenação aplicable, a demarcação do solo de núcleo rural das Quintas resulta admissível, já que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 13.3 da LOUG.

3. O regime jurídico aplicable aos terrenos incluídos na demarcação será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural; ser-lhe-á igualmente aplicable, em todo aquilo que não vulnere nem vá contra o dito regime jurídico, o conteúdo da ordenança do «solo não urbanizável de núcleo rural» das vigentes normas provinciais complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG (modificada pela Lei 15/2004), e a Ordem de 11 de maio de 2009 sobre adscrición de órgãos e delegação de competências como consequência da vigorada do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleo rural corresponde à Secretária Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

1. Visto quanto antecede, aprova-se definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural das Quintas, na freguesia de Salamonde, câmara municipal de San Amaro (Ourense).

2. Contra a presente resolução não caberá interpor recurso em via administrativa e poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

3. Notifique-se esta resolução à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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