Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de dezembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse José Carlos García Bouzas, como consequência da modificação da estrutura orgânica, como director geral da Academia Galega de Segurança Pública, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça