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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45820

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2012 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas e se convocam as pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de engenheiro técnico industrial, grupo II, desta universidade.

Por Resolução reitoral de 27 de julho de 2012 (DOG de 17 de agosto e BOE de 5 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de engenheiro técnico industrial, grupo II, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Por Resolução reitoral de 1 de outubro de 2012 (DOG de 17 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluídas pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:

http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm.

Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 9 de janeiro de 2013, às 11.00 horas, na sala de juntas da Casa da Balconada (rua Nova nº 6, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-lo-á o tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012

Por delegação (R.R. 22.11.2012)
Francisco González García
Vicerreitor de Investigação e Inovação