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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45935

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 19 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0241-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e a interessada poderá impugná-la perante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Tutto Villarrodís, S.L.

Endereço: travesía de Arteixo, 351-baixo, Arteixo (A Corunha).

Nº de expediente: 2011/0241-1.

Acta de infracção: 66167/2011/1/H.

Data resolução direcção geral: 15 de outubro de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, em
relação com os artigos 14, 15 e 19.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigo 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 3, números 1 e 5, anexo I, número 2.1.a), e anexo II, número 2, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.

Preceitos sancionadores: artigos 12.8 e 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 5.046 euros.