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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45937

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 20 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social (2011/0077-2).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados do social, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Vidrio Galiza, S.L.

Endereço: polígono industrial São Cibrao, r/ 7, nave 23, San Cibrao das Viñas (Ourense).

Nº de expediente: 2011/0077-2.

Acta de infracção: 31936/2011/2/H.

Data resolução da direcção geral: 5 de novembro de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 14.2, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigo 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 1 e 2 do capítulo I do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 2.046 euros.