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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45785

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 16 de novembro de 2012 pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiación da Galiza.

A Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, prevê, no seu artigo 232, modificado pela Lei 15/2004, de 29 de dezembro, a criação do Jurado de Expropiación da Galiza, como órgão colexiado permanente da nossa Comunidade Autónoma especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiación forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial.

O dito preceito estabelece, entre outros aspectos, a composição desse jurado, que foi desenvolvida mediante o Regulamento de organização e funcionamento do Jurado de Expropiación da Galiza, aprovado mediante Decreto 223/2005, de 16 de junho.

O artigo 4.7 deste regulamento estabelece que dos vogais compreendidos nas alíneas c), d), e) e f) do número 2, e a respeito da composição do jurado, diferentes organismos, entidades e colégios profissionais proporão, cada um deles, um representante que actuará como vogal titular. Assim mesmo, fica prevista a designação, do mesmo modo, de um vogal suplente que actuará em caso de vaga, ausência, doença ou qualquer outra causa que impossibilitar a assistência daquele titular.

O artigo 4.8, parágrafo 2 deste regulamento estabelece que os vogais a que se refere o parágrafo anterior poderão ser substituídos pelas entidades, organizações e associações que os designassem, e os assim nomeados permanecerão no seu cargo, no máximo, durante o tempo que lhe restasse ao substituído para o cumprimento do seu mandato.

Em virtude da Ordem de 21 de abril de 2010 pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiación da Galiza (publicada no DOG nº 80, de 29 de abril) realizou-se a nomeação de vogais, titulares e suplentes, em representação de vários destes organismos e entidades. O Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, e pelo período que lhe corresponde por tempo de mandato, achegou solicitude de mudança de representante da instituição e uma nova proposta de nomeação de representantes do organismo/entidade mencionada.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomeiam-se as pessoas que se relacionam no anexo como vogais do Jurado de Expropiación da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Vogais do Jurado de Expropiación da Galiza segundo o disposto no artigo 4.2.f) do Decreto 223/2005, de 16 de junho.

1. Em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza:

Titular: Manuel Lara Coira.

Suplente: Bruno de Miranda Santos.