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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 440/2007).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo I ao modificado I de LMT, CTC e RBT Ermida.

Situação: câmara municipal de Teo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea (LMTA), a 20 kV, com um comprimento de 0,347 km, com a origem na LMTA existente em apoio de entroncamento a CT Luci (expediente IN407A 1998/043), com motorista tipo LA-56/54,6 mm², e final em apoio de fim de linha projectado, onde se colocará um passo aéreo-subterrâneo.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea (LMTS), a 20 kV, com um comprimento de 0,780 km, com a origem em apoio de fim de linha projectado, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, e final no C.T. Hermida projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 25 de outubro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha