De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 19 de novembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Electricidade Spule, S.L.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.
Infracção: artigo 34.1.b) da Lei de indústria.