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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45511

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do sistema geral de espaços livres de uso e domínio público E-84-A, adscrito ao solo urbanizável número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo e ratificação do texto definitivo do convénio urbanístico para o desenvolvimento do citado âmbito tramitado por instância da Junta de Compensação do Plano parcial do SU-1 nos Cotos-Dorrón.

O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão realizada o 29 de outubro de 2012, adoptou, por unanimidade, o acordo de:

Primeiro. Emprestar aprovação definitiva ao Plano especial de ordenação do sistema geral de espaços livres de uso e domínio público E-84-A, adscrito ao solo urbanizável nº 1 do PXOM de Sanxenxo, integrado pelo texto refundido redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Roberto Aya Duarte, em abril de 2012, e apresentado com data de 8 de maio de 2012.

Segundo. Ratificar o texto definitivo do convénio urbanístico remetido à Junta de Compensação do SU-1, por meio de oficio assinado pela presidenta da Gerência de 28 de fevereiro de 2012 e aceitado pela Junta de Compensação em acordo da Assembleia Geral extraordinária de 22 de março de 2012, consonte o disposto no artigo 237.4 da Lei 9/2002; o texto definitivo de convénio deverá assinar-se dentro dos quinze dias seguintes ao da notificação da sua ratificação, com os efeitos legais previstos em caso de que isto não se produza.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do sistema geral de espaços livres de uso e domínio público E-84-A, adscrito ao solo urbanizável nº 1 do PXOM de Sanxenxo, no prazo de um mês desde a sua adopção no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra, ao abeiro do disposto no artigo 92.2) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Quarto. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o acordo de aprovação definitiva do Plano especial e, ao mesmo tempo, dar-lhe deslocação de cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente, com todos os planos e documentos que o integram, sobre o qual recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

Com data de 7 de novembro de 2012 remeteu-se-lhe à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o acordo de aprovação definitiva e cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que a integram.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que cuidem oportuno.

De conformidade com o artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, através deste anuncio, se notifica o acordo que nele se contém a todos os proprietários que sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar.

Sanxenxo, 8 de novembro de 2012

Catalina González Bea
Alcaldesa