O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão realizada o 29 de outubro de 2012, adoptou, por unanimidade, o acordo de:
Primeiro. Emprestar aprovação definitiva ao Plano especial de ordenação do sistema geral de espaços livres de uso e domínio público E-84-A, adscrito ao solo urbanizável nº 1 do PXOM de Sanxenxo, integrado pelo texto refundido redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Roberto Aya Duarte, em abril de 2012, e apresentado com data de 8 de maio de 2012.
Segundo. Ratificar o texto definitivo do convénio urbanístico remetido à Junta de Compensação do SU-1, por meio de oficio assinado pela presidenta da Gerência de 28 de fevereiro de 2012 e aceitado pela Junta de Compensação em acordo da Assembleia Geral extraordinária de 22 de março de 2012, consonte o disposto no artigo 237.4 da Lei 9/2002; o texto definitivo de convénio deverá assinar-se dentro dos quinze dias seguintes ao da notificação da sua ratificação, com os efeitos legais previstos em caso de que isto não se produza.
Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do sistema geral de espaços livres de uso e domínio público E-84-A, adscrito ao solo urbanizável nº 1 do PXOM de Sanxenxo, no prazo de um mês desde a sua adopção no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Pontevedra, ao abeiro do disposto no artigo 92.2) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Quarto. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o acordo de aprovação definitiva do Plano especial e, ao mesmo tempo, dar-lhe deslocação de cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente, com todos os planos e documentos que o integram, sobre o qual recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.
Com data de 7 de novembro de 2012 remeteu-se-lhe à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o acordo de aprovação definitiva e cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que a integram.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que cuidem oportuno.
De conformidade com o artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, através deste anuncio, se notifica o acordo que nele se contém a todos os proprietários que sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar.
Sanxenxo, 8 de novembro de 2012
Catalina González Bea
Alcaldesa