Laurindo Gómez Alonso solicitou da Câmara municipal licença autárquica de actividade para a legalización de um estabelecimento dedicado a centro ecuestre, pista e cortes, sito em Chenlo, A Ladeira, nº 7, desta localidade. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3º do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este -que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra- possam examinar o expediente AM/22/12, na Secção de Urbanismo desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se julguem oportunas.
O Porriño, 2 de novembro de 2012
José Nelsón Santos Argibay
Presidente da Câmara