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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2012 Páx. 45230

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (418/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 418/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Lamas Trava, contra a empresa Rayosil Electricidad, S.L., Rayolid, S.A. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença o 23.10.2012 cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Lamas Trava contra Rayosil Electricidad, S.L., Rayolid, S.A. e o Fogasa, devo declarar e declaro que a norma convencional de aplicação à relação laboral subscrita entre o candidato e as mercantis codemandadas é o convénio colectivo de siderometalurxia da província da Corunha e, assim mesmo, devo condenar e condeno conjunta e solidariamente as entidades Rayosil Electricidad, S.L. e Rayolid, S.A. a abonar a José Manuel Lamas Trava a quantidade de 9.048,12 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no seu pagamento.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim por esta a minha sentença, acordo-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Rayosil Electricidad, S.L. e Rayolid, S.A., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012

O secretário judicial