Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 1095/2009, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Barreiro Magro e Patricia Barreiro Bustelo, contra as empresas Viproga, S.A. e Securitas Seguridad Espanha, S.A., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença o 26.10.2012, cuja parte dispositiva se junta:
«Estima-se parcialmente a demanda interposta por Manuel Barreiro Magro frente Securitas Seguridad Espanha, S.A. e face a Viproga, S.A. e, em consequência, condeno a empresa Viproga, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 5.427,36 euros pelos conceitos de mensualidade de fevereiro de 2009 (1.519,26 euros), para proporcional de pagas extraordinárias (2.211,02 euros), parte proporcional de férias desfrutadas e não percebido (268,08 euros) e horas extraordinárias (1.429,00 euros), mais o 10 % de juros por demora no pagamento, e absolvo a empresa Securitas Seguridad Espanha, S.A. de todas as pretensões face a ela deduzidas.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Viproga, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
O secretário judicial