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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2012 Páx. 45211

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (202/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 6.11.2012, no processo seguido por instância de María Arón contra Parrilladas a Reventar, S.L., em reclamação por despedimento, se registou com o nº 202/2012 e se acordou notificar a Parrilladas a Reventar, S.L. a decisão seguinte da sentença:

«Resolvo que, aceitando a demanda interposta por María Arón contra a empresa Parrilladas a Reventar, S.L., declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 31.8.2012 e extinta a relação laboral com data desta sentença, condenando-a a indemnizar pela extinção com a quantidade –s. e. ou o.– de sete mil trezentos oitenta e sete euros com vinte céntimos (7.387,20 €); e com o aboamento, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a da presente resolução, tendo em conta que ascendem a doce mil quatrocentos trinta e cinco euros com doce céntimos (12.435,12 €).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; podendo substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Parrilladas a Reventar, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de novembro de 2012

A secretária judicial