Adriana Álvarez Gorgojo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, mediante este anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Juan Antonio Cantero Fernández face a Andrés Torres Esperón ditou-se sentença, cujo teor literal, em extracto, é o seguinte:
«Sentença.
Em Pontevedra a catorze de maio de dois mil doce.
María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal número 750/2011, seguidos neste julgado por instância de Juan Antonio Cantero Fernández contra Andrés Torres Esperón, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome da sua majestade o rei, a seguinte
Decido que, admitindo a demanda apresentada por Juan Antonio Cantero Fernández contra Andrés Torres Esperón, devo condenar o demandado a que pague ao candidato a quantidade de 855,94 euros, com imposição ao demandado das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum».
E encontrando-se o supracitado demandado, Andrés Torres Esperón, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 26 de outubro de 2012
A secretária judicial