María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 615/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Constantino Rey Faquet contra a empresa Carpintería de Aluminio J.F., S.L., Fundo de Garantia Salarial Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença: 793/2012.
Assunto 615/2010.
Sentença.
Na cidade da Corunha, 6 de novembro de 2012.
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Juan Constatino Rey Faquet, que comparece representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Carpintería de Aluminio J.F., S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte:
Decido que estimando a demanda interposta por Juan Constatino Rey Faquet contra a empresa Carpintería de Aluminio J.F., S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de mil setecentos cinquenta e um euros e quarenta e um cêntimo (1.751,41 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação de sentença a Carpintería de Aluminio J.F., S.L., expeço a presente cédula de notificação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 12 de novembro de 2012
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial