María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 2/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Vázquez Núñez contra a empresa Raquel Cardama dele Rio e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Parte dispositiva
Disponho:
1. Estimar a solicitude de Jesús Vázquez Núñez de clarificar-rectificar a sentença ditada neste procedimento com data de 30 de agosto de 2012 no sentido que se indica a seguir:
Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda em matéria de despedimento e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do que o candidato foi objecto o 5 de dezembro de 2011 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes ao cessar na sua actividade a demandado, desde a data da presente resolução, e condeno a entidade Raquel Cardama dele Rio à indemnização por despedimento de quarenta e cinco dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos inferiores a um ano, ademais do aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a data desta resolução.
Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de novembro de 2012
A secretária judicial