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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (189/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 189/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea Mariana López Lamas contra as entidades Grialibros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas Noroeste, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Andrea Mariana López Lamas e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 26 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente a candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 17.040,62 euros.

A supracitada opção deverá exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Qualquer que fosse o sentido da opção, condeno, assim mesmo, as demandado Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam à candidata os salários que não percebeu e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (26 de janeiro de 2012) até a notificação da presente resolução, tomando-se em consideração para tal efeito o salário diário de 42,63 euros, que na data da presente sentença ascendem a 8.398,83 euros.

Condeno o Fogasa e a administração concursal de Grialibros, S.L. a estar e passar pela presente resolução.

Desestimar a demanda face a Abraxas Sala de aulas 25, S.L.

Tem-se a parte candidata por desistida da acção exercida contra Comercial Ara, S.A. e Sálvora Areito, S.A.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação depois da consignação em depósito da quantidade de 300 euros e, no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Comercial Ara, S.A. e Sálvora Areito, S.A. em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012

A secretária judicial