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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45058

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se aprova a relação definitiva de admitidas/os e excluídas/os e se resolve, com carácter provisório, o concurso de deslocações para a provisão de vagas básicas de pessoal licenciado sanitário na categoria de facultativa/o especialista de área de Uroloxía, convocado por Resolução de 10 de maio de 2012.

Por Resolução deste centro directivo de 24 de outubro de 2012 (DOG nº 212, de 7 de novembro) resolveu-se, com carácter provisório, o concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário convocado por Resolução de 10 de maio de 2012, excepto na especialidade de Uroloxía, pendente esta última da resolução prévia da ampliação do concurso de deslocações do ano 2010 efectuada para dar cumprimento à sentença judicial 166/2010, de 15 de junho.

Com data de 16 de novembro de 2012, este centro directivo aprovou a relação provisória de solicitantes admitidas/os e excluídas/os derivada da dita ampliação, assim como as pontuações e destinos provisionalmente adjudicados às pessoas participantes no dito processo.

Em consequência, este centro directivo, em cumprimento da base 11) e 6) das suas resoluções de 10 de maio e 9 de agosto de 2012, de convocação e ampliação do concurso de deslocações correspondente aos anos 2012 e 2010, respectivamente, examinadas as reclamações apresentadas contra a resolução provisória de admitidas/os e excluídas/os no procedimento de provisão convocado por Resolução de 10 de maio de 2012 (DOG nº 138, de 19 de julho de 2012).

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de solicitantes admitidas/os e excluídas/os no concurso de deslocações para a provisão de vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde na categoria de facultativa/o especialista de área de Uroloxía, convocado por Resolução de 10 de maio de 2012.

Segundo. Declarar resolvido provisionalmente tal processo na indicada especialidade com a publicação das pontuações provisórias obtidas por cada solicitante nas diferentes epígrafes do baremo e, de ser o caso, o destino provisionalmente adjudicado, sem que esta resolução reconheça nenhum direito à adjudicação definitiva do destino asignado.

Terceiro. Ao abeiro do ponto sexto da Resolução de 9 de agosto de 2012, de ampliação do concurso de deslocações de 21 de janeiro de 2010, os profissionais que por Resolução de 16 de novembro de 2012 resultassem adxudicatarios de destino nesse procedimento e, assim mesmo, tivessem participado na mesma especialidade no concurso de deslocações convocado mediante Resolução deste centro directivo de 10 de maio de 2012 (DOG núm. 96, de 22 de maio), percebe-se que solicitaram neste último (2012) única e exclusivamente aquelas vagas que, sendo assim mesmo solicitadas na ampliação do concurso de 2010, tinham nele (2010) uma ordem de prelación mais elevada que o largo adjudicado.

Em consequência, as vagas que na solicitude efectuada no concurso de deslocações convocado por Resolução de 10 de maio de 2012 não reunissem os dois anteriores requisitos consideram-se como não solicitadas. Nos demais supostos, e de conformidade com a última opção manifestada, a adjudicação provisória das vagas correspondentes ao concurso de deslocações 2012 efectuou-se segundo a ordem de prelación de destinos seleccionada pelo profissional na solicitude de participação correspondente ao concurso de deslocações 2010.

Terceiro. As listas com a relação definitiva de admitidas/os e excluídas/os e as pontuações e destinos provisionalmente asignados estão publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, as/os concursantes poderão consultar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/expedient-e/ secção de processos), a sua condição de admitido excluído definitivo no concurso e as causas de exclusão, assim como o detalhe da valoração provisória realizada em cada uma das epígrafes do baremo.

Quarto. Contra a lista definitiva de admitidas/os e excluídas/os, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao de publicação da presente resolução, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición, ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com a base 11) da resolução de convocação, as/os concursantes admitidas/os disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem reclamação contra as pontuações e destinos provisionalmente asignados, que deverão dirigir à Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas perceber-se-á implícita na resolução de adjudicação definitiva que aprovará a autoridade convocante, que incorporará, assim mesmo, as modificações que resulte necessário efectuar por causa da estimação, de ser o caso, das reclamações apresentadas contra a resolução provisória da ampliação do concurso de deslocações correspondente ao ano 2010.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos