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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 Páx. 45052

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Lugo, entre funcionários com habilitação de carácter estatal.

De conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, e no exercício da competência atribuída pelo artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências, esta direcção geral

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Lugo que se juntam como anexo a esta resolução, conforme as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado por os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, pertencentes à subescala e, no seu caso, categoria a que está reservado.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas nas letras a) e b) do artigo 28 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes à publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, juntando à solicitude a documentação acreditativa de reunir os requisitos para o seu desempenho, nos termos que figuram na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicadas neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2012

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Decreto número 12009138.

José Clemente López Orozco, presidente da Câmara presidente da Câmara municipal.

Lugo, vinte e seis de outubro de dois mil doce.

Ao figurar vacante no quadro de pessoal da Câmara municipal de Lugo o posto de secretário/a geral do Pleno, e considerando necessária a sua provisão, de conformidade com o disposto no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição adicional segunda e a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, assim como no disposto no Real decreto 1174/1987, de 18 de setembro, pelo que se aprova o regime jurídico deste pessoal, no Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, relativo à provisão de postos reservados, assim como no estabelecido na Lei 5/1997, de Administração local da Galiza, e no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de maio, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

Esta câmara municipal, em virtude das atribuições conferidas pelo artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro,

RESOLVE:

A aprovação das bases e convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Lugo, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, que seguidamente se indicam:

Bases e convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Lugo entre funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter estatal.

– Corporação: Câmara municipal de Lugo.

– Denominación do posto: secretário/a geral do Pleno.

– Nível de complemento de destino: 30.

– Complemento específico anual: 26.301,36 euros.

– Objecto:

Estas bases têm por objecto reger a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, previsto no artigo 36 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, assim como no parágrafo 5.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, o posto de secretário/a geral do Pleno reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter estatal.

– Requisitos:

Será requisito indispensável para concorrer à convocação e poder desenvolver o posto, no caso de ser nomeado/a, estar integrado/a na escala de habilitação estatal, subescala secretaria, categoria superior.

O título exixida é licenciado/a em Direito, licenciado/a em Ciências Políticas e de Administração, licenciado/a em Administração e Direcção de Empresas, licenciado/a em Economia, licenciado/a em Sociologia, licenciado/a em Ciências Actuariais e Financeiras ou o título de grau correspondente.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os/as aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão fazer uma prova em que se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixido para o Celga 4.

Para estes supostos, o presidente da entidade local encomendará a realização da mencionada prova a dois/duas técnicos/as especialistas em língua galega designados/as pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas situações previstas no artigo 28, parágrafos a) e b), do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Em consideração com a natureza do sistema de provisão, a nomeação será realizada discrecionalmente pela Câmara municipal, conforme os artigos 122.4 da LRBRL e 37 do Decreto 49/2009, em atenção aos méritos livremente achegados pelas pessoas candidatas (tendo em consideração o currículum vítae que se adapte ao perfil descrito no anexo I destas bases, que deverá juntar com a solicitude, assim como a experiência noutros postos de trabalho de similares características), e poderá declarar-se deserta a convocação se assim se considerasse oportuno, em uso das atribuições conferidas na legislação de função pública para este tipo de procedimentos de provisão.

A convocação ser-lhe-á remetida pela Câmara municipal à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remisión ao Ministério de Administrações Públicas.

– Solicitudes:

As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Lugo ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da data da sua publicação.

Ademais do contido mínimo previsto no artigo 70.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, na solicitude deverá indicar-se o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante, assim como o seu destino.

Junto com a solicitude, as pessoas aspirantes apresentarão o seu currículum vítae, no que constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, estudos e cursos realizados, conhecimento da língua própria da Comunidade Autónoma, que deverão acreditar mediante certificação ou cópia compulsada dos méritos que aleguem.

Assim mesmo, prestarão declarações jurada de reunir os requisitos legais para participar nesta convocação, assim como outros méritos que acreditem oportuno pôr de manifesto e a sua habilitação documentário.

– Nomeação:

Concluído o prazo de apresentação de instâncias, o presidente da Câmara da Corporação procederá, de ser o caso, depois da constatación dos requisitos exixidos na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês, dando-lhe conta ao Pleno da Corporação e deslocação ao órgão autonómico competente, para a anotación e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em todo o caso, deverá ficar acreditado no procedimento, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

O/a funcionário/a nomeado/a para um posto de livre designação poderá ser destituído/a, com carácter discrecional, pelo mesmo órgão que o a nomeou, sempre que se lhe garanta um posto de trabalho da sua subescala e categoria na corporação, que deverá figurar na relação de postos de trabalho desta, e cuja remuneración não será inferior em mais de dois níveis à do posto para o qual foi designado/a.

– Tomada de posse:

O prazo de tomada de posse no novo destino será de três dias hábeis se se trata de postos de trabalho na mesma localidade, ou de um mês se se trata do primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se nos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Diário Oficial da Galiza.

– Impugnación:

Contra o acordo de aprovação destas bases, que põem fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o presidente da Câmara da Câmara municipal de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

ANEXO I

Denominación

Nível

Complemento específico

Grupo

Requisitos

Perfil

Secretaria-Geral

30

26.301,36 euros/ano

A1

Funcionário/a com habilitação de carácter estatal (categoria superior)

Doutor em Direito

Mestrado em Direcção de Administração Local (INAP)

Curso Superior de Direcção Pública Local (INAP)

Diploma de técnico urbanista do INAP

Experiência acreditada de mais de 5 anos em secretaria de entidades locais em municípios de grande população ou deputações provinciais

Experiência acreditada de mais de 5 anos em funções de secretário em sociedades mercantis locais

ANEXO II
Solicitude de participação em postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional, para prover pelo sistema de livre designação

1. DADOS PESSOAIS

Apelidos

Nome DNI

Domicílio (para os efeitos de notificações e comunicações):

Rua e número

Código postal e localidade

Província Telefone

NRP:

2. DADOS PROFISSIONAIS

Subescala Categoria

Situação administrativa em que se encontra a pessoa concursante

Destino actual

Forma e data de nomeação no destino actual (definitivo ou provisório)

3. DADOS DO POSTO A QUE SE CONCURSA

Entidade local em que consiste o posto

Província

Denominación do posto

Solicita tomar parte no processo selectivo para cobrir o posto de ............................................................., pelo sistema de livre designação, cujo extracto se fixo público no BOE......................................................, e declara não estar incurso/a em nenhuma das causas de exclusão indicadas na base 2.3.

Lugar, data e assinatura

4. RELAÇÃO DE MÉRITOS QUE FAZ CONSTAR O/A ASPIRANTE