Número de autos: procedimento ordinário 137/2012.
Candidato: Fundação Laboral de la Construcción.
Advogado: Adrián Núñez Fernández.
Demandados: Contratas y Construcciones Regueira Lozano, S.L., Fundo de Garantia Salarial.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 137/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Contratas y Construcciones Regueira Lozano, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Fundação Laboral de la Construcción e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Construcciones Regueira Lozano, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 271,80 € pedida.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Contratas y Construcciones Regueira Lozano, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 6 de novembro de 2012
A secretária judicial