Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 232/2012, por instância de Luis Javier García Rodríguez contra Electrobes Corunha, S.L., administração concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data do 13.7.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido.
Estima-se a demanda interposta por Luis Javier García Rodríguez contra Electrobes Corunha, S.L. e a sua administradora concursal Monserrat Vale Santos, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela empresa demandada Electrobes Corunha, S.L. ao candidato Luis Javier García Rodríguez.
– Declara-se, ante a imposibilidade de readmisión, a extinção, com data desta resolução, da relação laboral que unia o candidato com Electrobes Corunha, S.L.
– Condena-se a empresa Electrobes Corunha, S.L. e a Monserrat Vale Santos, na sua só condição de administradora concursal, a que indemnizem o candidato com as seguintes quantidades: 21.739,89 euros em conceito de indemnização e 8.820,18 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Electrobes Corunha, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 5 de novembro de 2012
A secretária judicial
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