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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Páx. 44182

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 22 de novembro de 2012 pela que se modifica a Ordem de 27 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.

No Diário Oficial da Galiza nº 146, de 1 de agosto, publicou-se a Ordem de 27 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.

Esta ordem, no parágrafo 2º do seu artigo 30, relativo ao pagamento da subvenção, estabelece que, uma vez iniciado o obradoiro de emprego, e depois da justificação do começo mediante a oportuna certificação emitida em tal sentido pela entidade promotora, abonar-se-lhe-á a esta, em conceito de antecipo, uma quantidade equivalente a 25 por cento do montante total da subvenção do projecto.

Em todos os exercícios anteriores em que se fixo a convocação destes programas mistos de formação e emprego, a previsão de anticipos chegava até o 80 por cento do montante total da subvenção para o conjunto do projecto.

Com o objecto de facilitar a tramitação e gestão administrativa dos diferentes projectos que resultem aprovados, procede modificar a convocação do ano 2012, alargando a possibilidade de antecipar até o 80 por cento da subvenção para o conjunto do projecto.

Como queira que a precitada Ordem de 27 de julho do 2012 e, em concreto, a concessão de anticipos, a forma de pagamento das ajudas e subvenções reguladas nela, assim como o seu carácter plurianual, foram aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza, na sua sessão de 19 de julho de 2012, procede elevar novamente ante este órgão a modificação que se pretende.

Em consequência, comunicada esta modificação ao Conselho Galego de Relações Laborais, à Direcção-Geral de Planeamento e Fundos, à Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e depois de relatório da Assessoria Jurídica e da Intervenção Geral e autorizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, na sua sessão de 22 de novembro de 2012, e no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e tendo em conta as regras estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro,

DISPONHO:

Artigo 1

Modificasse o parágrafo 2º do artigo 30. Pagamento da subvenção, que fica redigido como segue:

2. Uma vez iniciado o obradoiro de emprego, e depois da justificação do começo mediante a oportuna certificação emitida em tal sentido pela entidade promotora, abonar-se-lhe-á a esta, em conceito de antecipo, uma quantidade equivalente até o 80 por cento do montante total da subvenção do projecto.

Artigo 2

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes nem também não afecta o resto do articulado da Ordem de 27 de julho do 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros de emprego dentro dos programas mistos de emprego e formação da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2012.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar