Com data de 16 de outubro de 2012, o titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça ditou resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo. Segundo consta no expediente, uma vez tentada a prática da notificação, não foi possível por vir devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, em aplicação do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede a sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro de edito da câmara municipal do último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução que esgota a via administrativa cabe formular recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Expediente em matéria de jogo: RA/XP/2012/00006.
Destinataria da notificação: Recreativos Poli, S.L.
CIF/NIF: B32023269.
Último endereço conhecido: r/ Pena Trevinca 31-1º direita, Ourense.
Data da resolução do recurso de alçada: 16 de outubro de 2012.
Sentido da resolução: recusada.