Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Páx. 44079

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-216/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho; com o Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e com a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana nº 79-2º de Ourense.

Ourense, 7 de novembro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-216/12.

NIF: Y1774378B.

Denunciada: Camila Beatriz Varela de Andrade.

Endereço: rua Alameda nº 17 baixo, Verín (Ourense).

Estabelecimento: Seven.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-217/12.

NIF: 76716715P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-218/12.

NIF: 76716715P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-251/12.

NIF: 76716715P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez nº 25 B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.