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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43741

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2012, da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, pela que se dá publicidade à solicitude de inscrição no registro comunitário da indicação geográfica protegida Pemento de Mougán.

Com data de 11 de julho de 2011 a Associação de Produtores de Pemento de Mougán solicitou a inscrição no registro comunitário da indicação geográfica protegida Pemento de Mougán, de conformidade com o estabelecido no artigo 5 do Regulamento (CE) nº 510/2006 do Conselho, de 20 de março, sobre a protecção das indicações geográficas e das denominação de origem dos produtos agrícolas e alimenticios.

Uma vez examinada a solicitude e completada a documentação, de acordo com o indicado no ponto 5 do dito artigo 5 o expediente deve submeter-se a um procedimento de oposição dentro do Estado membro, garantindo uma publicação adequada da solicitude e estabelecendo um prazo razoável durante o qual qualquer pessoa física ou jurídica que possua um interesse legítimo e esteja estabelecida ou resida no seu território possa declarar a sua oposição à solicitude.

Em desenvolvimento do dito preceito, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominação de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas. No seu artigo 9 estabelece-se que, para as denominação de origem e indicações geográficas cujo âmbito territorial se circunscriba a uma comunidade autónoma, o órgão competente desta publicará no BOE um anúncio da solicitude de registro e, quando menos, numa página web oficial, o edital e o documento único do produto. O anúncio publicado no BOE deverá incluir o endereço da dita página web, onde se encontrarão estes documentos.

Por outra parte, com base nas competências da Comunidade Autónoma galega em matéria de denominação de origem, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores. O seu artigo 4, alínea 1, dispõe também a publicação da solicitude no DOG e no BOE, para a abertura de um prazo de dois meses para a apresentação de oposições.

Pelo exposto e no exercício das competências que tenho atribuídas de acordo com o artigo 4 do citado Decreto 4/2007, de 18 de janeiro,

RESOLVO:

Dar publicidade à solicitude de inscrição da indicação geográfica protegida Pemento de Mougán mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza do documento único, de acordo com o formato estabelecido no anexo I do Regulamento (CE) nº 1898/2006 da Comissão, de 14 de dezembro, que figura como anexo desta resolução. Também se dará publicidade da solicitude mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, que incluirá uma ligazón à página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar onde se encontrará o conteúdo do edital e do documento único. Desde o dia seguinte ao da publicação mais tardia de ambas, iniciar-se-á o cômputo de dois meses para que qualquer pessoa física ou jurídica que esteja estabelecida ou resida legalmente em Espanha, e cujos legítimos interesses considere afectados, possa opor-se ao dito registro mediante a correspondente declaração de opor-se, dirigida à Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes (São Lázaro, s/n, 15703-Santiago de Compostela), da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral do Meio Rural e Montes

ANEXO
Documento único

Regulamento (CE) nº 510/2006 do Conselho, sobre a protecção das indicações geográficas e das denominação de origem dos produtos agrícolas e alimenticios

«Pemento de Mougán»

Nº CE:

IXP ( X) DOP ( )

1. Denominação.

«Pemento de Mougán».

2. Estado membro ou terceiro país.

Espanha.

3. Descrição do produto agrícola ou alimenticio.

3.1. Tipo de produto.

Classe 1.6 Frutas, hortalizas e cereais frescos ou transformados.

3.2. Descrição do produto que se designa com a denominação indicada no ponto 1.

O pemento de Mougán é o fruto da espécie Capsicum annuum, L., do ecotipo local conhecido como pemento de Mougán. É um fruto semicartilaxinoso de cor verde em estado de inmadurez e vermelho em estado maduro. O fruto é cadrar (A4 segundo Pochard, 1966), classificando-se segundo a sua forma como CMV3L (cadrar morro de vaca três lóbulos) sendo recolhidos em verde (estado imaturo precoz) e destinado à comercialização em fresco.

As características do fruto destinado à comercialização são as seguintes:

– Forma: secção longitudinal quadrada e secção transversal ligeiramente sucada e com o extremo apical marcado com três ou quatro quantos.

– Peso: entre 6 e 15 gramas por unidade.

– Comprimento do fruto: entre 3 e 6,5 cm.

– Largura: entre 2,5 e 4 cm.

– Pedúnculo: entre 2 e 5 cm, sempre de menor comprimento que o fruto. É rígido e com curvatura.

– Pele: de cor verde escura brilhante.

– Espesor da parede ou carne: fina, de 1,5 mm aproximadamente.

– Cata: carne de textura fina e substanciosa, de sabor doce, ligeiramente herbáceo e as vezes picante, com aroma de intensidade moderada.

3.5. Fases específicas da produção que devem levar-se a cabo na zona geográfica definida.

Ademais do cultivo, a selecção e o envasamento final do produto realizarão na zona geográfica definida (câmara municipal de Guntín), como método eficaz de protecção das características particulares e de qualidade dos pementos de Mougán. Isto justifica-se no feito de que, ao tratar-se de um produto perecível e delicado comercializado em fresco, é preciso extremar os cuidados na manipulação, a selecção e o envasamento. O envasado realiza-se habitualmente nas primeiras 24 horas depois da recolección. A selecção que se realiza tanto no campo como no envasamento pretende não só identificar o produto que reúna as características morfológicas descritas senão também eliminar os pementos que tenham maior probabilidade de apresentarem excessivo sabor picante, qualidade que aumenta com o tamanho do pemento, com a sua forma irregular e com a rixidez da sua carne. Estas características são reconhecidas de forma case intuitiva pelos agricultores da zona devido à sua experiência.

3.6. Normas especiais sobre o corte em rebandas, a reladura, o envasamento, etc.

Os pementos da IXP Pemento de Mougán comercializar-se-ão em bolsas de polietileno transparente com uma capacidade que pode oscilar entre os 200 e 400 gramas de produto. Poderão ser autorizados outros tamanhos e também outros materiais de envase, dentro dos permitidos pela legislação alimentária.

3.7. Normas especiais sobre a etiquetaxe.

Os pementos comercializados sob o amparo da indicação geográfica protegida Pemento de Mougán deverão levar no seu envase a etiqueta comercial correspondente a cada produtor/envasador e uma etiqueta própria da IXP (contraetiqueta), de codificación alfanumérica, utilizada baixo a supervisão do órgão de controlo, com o logótipo oficial da indicação geográfica protegida que figura seguir:

4. Descrição sucinta da zona geográfica.

O âmbito geográfico da indicação geográfica protegida Pemento de Mougán compreende a totalidade do território da câmara municipal de Guntín, que está situado na comarca de Lugo, na Galiza.

5. Vínculo com a zona geográfica.

5.1. Carácter específico da zona geográfica.

A zona delimitada for-ma um território homoxéneo desde o ponto de vista climático e edafolóxico. Trata de uma área protegida por sistemas montanhosos que rodeiam os vales de produção que originam um microclima diferenciado, o que se combina com a presença de solos óptimos para este cultivo. As formações litolóxicas mais abundantes são rochas ígneas (granitos) e metamórficas (lousas, xistos e algum trecho quartzítico). Quanto à textura do terreno, caracteriza-se por um alto conteúdo de areia e predominan os terrenos de classificação franco-areenta com alto conteúdo em matéria orgânica e pH baixo.

É uma zona em que não chove muito -uns 1.000 mm- para o que é costume na Galiza, já que está protegida face aos ventos de componente oeste. Isto provoca certa sombra pluviométrica, com um número da ordem de 130 dias de precipitação superior ou igual a 1 mm.

Quanto às temperaturas, a média no Verão é de 17,2 ºC, no Outono de 12,5 ºC, no Inverno de 6,7 ºC e na Primavera de 10,5 ºC. A temperatura média das máximas é no Verão de 23,4  ºC, no Outono de 17,2 ºC, no Inverno de 9,9 ºC e na Primavera de 15,3 ºC. A temperatura média das mínimas em Verão é de 11,1 ºC, no Outono de 7,8 ºC, no Inverno 3,5 ºC e na Primavera de 5,6 ºC.

Por outra parte, no capítulo de especificidade territorial também há que ressaltar o factor humano. As práticas tradicionais dos agricultores locais mantendo e seleccionando as melhores plantas e parcelas, ao tempo que adaptando as técnicas de produção às condições do território, são fundamentais na consecução deste produto. A selecção praticada localmente, assim como o seu cuidado por evitar hibridacións indesexadas, foi um factor decisivo à hora de obter um pemento homoxéneo.

5.2. Carácter específico do produto.

Trata-se de um ecotipo local adaptado às condições da área de produção. Entre estas características especificas destaca a sua morfologia (é um pemento de pequeno tamanho que se consome em verde), o fino espesor da sua parede e as suas características culinarias, entre as quais destaca a sua textura, fina e substanciosa, e o sabor doce, ligeiramente herbáceo, as vezes picante.

5.3. Relação causal entre a zona geográfica e a qualidade ou as características do produto (no caso das DOP) ou uma qualidade específica, a reputação ou outras características do produto (no caso das IXP).

O pemento de Mougán é um ecotipo local cultivado desde tempos remotos pelos agricultores de Guntín. Como consequência da sua limitada produção e da sua escassa difusão ao longo dos anos, o seu cultivo não se estendeu fora do supracitado âmbito geográfico, ainda que há testemunhos de emigrantes que levaram a planta a outras zonas de Espanha para produzir ali os pementos, mas com resultados desalentadores em todos os casos, o que denota a importância do ecosistema de produção nas qualidades do produto.

O nome da denominação, Mougán, é um nome geográfico que corresponde com a freguesia da câmara municipal de Guntín desde onde partiam no transporte público os pementos destinados ao comprado da capital. Esta freguesia é estremeira com a de Mosteiro, lugar onde se situava o cenobio ao qual a tradição vincula o início da selecção e cultivo destes pementos.

O seu registro como indicação geográfica baseia-se tanto na especifidade do produto coma na sua reputação.

Em relação com o primeiro, há indicar que na área delimitada se dão as condições idóneas para o cultivo do pemento de Mougán, que poderiam resumir-se em humidade relativa alta, temperaturas moderadas, baixa oscilación térmica, solos ligeiramente ácidos e suficiente circulação de ar para favorecer o movimento de pólen entre as plantas. Este clima húmido, com Verões suaves e escassa amplitude das oscilacións térmicas, representa um elemento fundamental para conseguir as características próprias do pemento de Mougán, especialmente no relativo ao espesor e textura da carne. A isso há que unir o saber fazer dos agricultores locais, que ao longo dos anos foram seleccionando as plantas melhor adaptadas a estas condições e que produziam os pementos que tinham as melhores qualidades, até dar lugar a este ecotipo local, xenuíno deste território.

Pelo que se refere à reputação, devemos indicar que as origens do pemento de Mougán se remontam em meados do século XVIII, vinculadas ao mosteiro de Ferreira de Pallares, do qual dependia o cenobio que havia na freguesia de Mosteiro, estremeira com a de Mougán. Segundo conta a tradição, foram os frades os que introduziram as sementes do pemento na bisbarra.

Tradicionalmente a comercialização dos pementos realizava nas feiras de Lousada, Portomarín e Grolos e, sobretudo, na praça de abastos de Lugo, capital da província.

Nos Mapas nacionais de abastecimentos do Ministério de Indústria e Comércio da província de Lugo encontramos uma referência escrita dos anos 1943-1946 relativa a este cultivo na câmara municipal de Guntín. Também se encontram referências a ele no Censo agrário de 1962.

No capítulo feriado e de exaltación deste produto, deve-se indicar que desde o ano 1997 se celebra a «pementada» de Mougán coincidindo com a primeiro sexta-feira do mês de agosto. Ademais, desde o ano 1999 celebra na freguesia de Grolos, o dia 14 de agosto, a festa de exaltación do pemento. Por outra parte, na capital autárquica celebra-se a festa do pemento de Mougán no último sábado do mês de agosto.

Para acreditar mais a notoriedade deste produto, indica-se que num rastrexo na internet com o buscador Google se encontram a data 2.10.2012 10.700 resultados com a denominação «pemento de Mougán» e 2.800 resultados se a procura se fizer com «pimiento de Mougán» (tradução para o espanhol do nome em galego da indicação geográfica).

Em definitiva, a inscrição do produto como indicação geográfica protegida baseia-se tanto nas suas características específicas ligadas ao território, por tratar-se de um ecotipo de pemento adaptado às condições desta área, resultado da selecção realizada secularmente pelos seus cultivadores locais, como à sua reputação, fundamentalmente reconhecida no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Referência à publicação do edital:

http://www.medioruralemar.xunta.és/uploads/média/rogo_de_condicions_pemento_de_Mougan_novembro_2012_G.pdf

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