A Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza remeteu à Conselharia do Meio Rural e do Mar um ofício pelo que lhe ordenava que se remetesse o expediente administrativo e que efectuasse o emprazamento para que possam comparecer como demandado quantas pessoas apareçam como interessadas no procedimento ordinário 0004381/2012, correspondente ao recurso contencioso-administrativo interposto pelo Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras contra a Ordem de 22 de fevereiro de 2012 pela que se convocam eleições e se ditam normas para a renovação dos órgãos de governo de determinados conselhos reguladores do âmbito agroalimentario.
Em consequência, esta secretaria geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao Tribunal, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes