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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 16 de outubro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão do viveiro Carmen.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro Carmen e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 26 de setembro de 2012 Manuel Antepazo Gil (35272145-N), no nome de Alva Gil Magdaleno, solicitou autorização para transmissão da concessão do viveiro Carmen.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa a favor de Manuel Antepazo Gil (35272145-N) da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Carmen.

Situação:

Cuadrícula nº: 48.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem outorgamento: 3.6.1964.

Remate vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Alva Gil Magdaleno (78732635-R).

Novo titular: Manuel Antepazo Gil (35272145-N).

O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 16 de outubro de 2012

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo