Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro Carmen e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro. Mediante escrito de 26 de setembro de 2012 Manuel Antepazo Gil (35272145-N), no nome de Alva Gil Magdaleno, solicitou autorização para transmissão da concessão do viveiro Carmen.
Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa a favor de Manuel Antepazo Gil (35272145-N) da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Carmen.
Situação:
Cuadrícula nº: 48.
Polígono: D.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem outorgamento: 3.6.1964.
Remate vigência: 15.12.2019.
Actual titular: Alva Gil Magdaleno (78732635-R).
Novo titular: Manuel Antepazo Gil (35272145-N).
O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 16 de outubro de 2012
Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo