Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde.
Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
Empresa: Phixius Reformas, S.L.
Endereço: r/ Serafín Avendaño, 12, entresollado 2. Vigo (Pontevedra).
Nº de expediente: 2008/0522-4.
Acta de infracção: 11133/2008/4/H.
Data resolução da Direcção-Geral: 27 de setembro de 2012.
Preceitos infringidos: artigos 14.1 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre prevenção de riscos laborais, e artigo 3.1 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho, em relação com o ponto 4.3 do anexo II.
Preceitos sancionadores: artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Sanção imposta: 4.000 €.