Visto o acordo subscrito, com data de 29 de outubro de 2012, pela Comissão Paritário do Convénio colectivo do sector de ajuda a domicílio da Comunidade Autónoma da Galiza, pelo que se lhe dá cumprimento à resolução da sentença ditada pelo TSXG, com data de 19 de setembro de 2012, no procedimento de conflito colectivo derivado da reclamação do incremento salarial para o ano 2012 para os trabalhadores incluídos no âmbito pessoal do II Convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio na Comunidade Autónoma da Galiza, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 1040/1981, de 22 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos de trabalho, esta Direcção-Geral de Relações Laborais
ACORDA:
Primeiro. Ordenar a inscrição do dito acordo no Registro Geral de Convénios desta direcção geral.
Segundo. Remeter o texto original ao correspondente serviço deste centro directivo.
Terceiro. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
Acta da reunião da Comissão Paritário do Convénio colectivo do sector
de ajuda a domicílio da Comunidade Autónoma da Galiza
Em Santiago de Compostela, às 11.00 horas de 29 de outubro de 2012, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas que a seguir se assinalam:
– Representação empresarial:
José Félix Valderrey de la Huerga (AESSADG).
Mónica Valiño Suárez (AESSADG).
Miguel À. Vilas Martínez (AESSADG).
Paula Álvarez Conde (AESSADG).
Luzia dele Campo Redondo (AESSADG).
– Representação sindical:
Javier Martínez Fente (UGT).
Eliseo Rivas Pernas (UGT).
María dele Mar Castro Cristobo (CC.OO.).
José Manuel Crespo García (assessor CC.OO.).
Pedro Pérez Caride (CIG).
O motivo da presente reunião é dar-lhe cumprimento à resolução da sentença ditada pelo TSXG com data de 19 de setembro de 2012, no procedimento de conflito colectivo derivado da reclamação do incremento salarial para o ano 2012 para os trabalhadores incluídos no âmbito pessoal do II Convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio na Comunidade Autónoma da Galiza, portanto, acorda-se o seguinte:
Primeiro. Tabelas salariais para o ano 2012.
Grupo |
Cat. profissional |
S. base |
Antig. |
Fest./dom. |
H. noct. |
Dispoñib. |
H. extra |
Fest. esp. |
A |
Resp. coordenação |
1.976,13 |
18,03 |
18,00 |
3,94 |
20,00 |
27,25 |
65,86 |
A |
Chefe administrativo |
1.474,02 |
18,03 |
18,00 |
2,93 |
20,00 |
20,33 |
49,14 |
B |
Coordenador |
1.396,16 |
18,03 |
18,00 |
2,78 |
20,00 |
19,27 |
46,57 |
C |
Oficial administrativo |
1.274,07 |
18,03 |
18,00 |
2,53 |
20,00 |
17,58 |
42,47 |
C |
Axud. coordenação |
1.117,53 |
18,03 |
18,00 |
2,22 |
20,00 |
15,42 |
37,25 |
C |
Aux. administrativo |
964,15 |
18,03 |
18,00 |
1,92 |
20,00 |
13,30 |
32,13 |
C |
Aux. ajuda no fogar |
964,15 |
18,03 |
18,00 |
1,92 |
20,00 |
13,30 |
32,13 |
Segundo. Faculta-se o pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais para levar a cabo os trâmites de registro, depósito e publicação das presentes tabelas perante a autoridade laboral.
A parte empresarial solicita que conste expressamente na acta que a assinatura destas tabelas não supõe deixar sem efeito a denúncia do convénio colectivo efectuada no seu dia.
E não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião às 12.00 horas, no lugar e na data assinalados, e assinam a presente acta por duplicado exemplar em prova de conformidade.