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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 Páx. 43736

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da Comissão Paritário do Convénio colectivo do sector de ajuda a domicílio da Comunidade Autónoma da Galiza, relativo ao cumprimento da resolução da sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento de conflito colectivo derivado da reclamação do incremento salarial para o ano 2012.

Visto o acordo subscrito, com data de 29 de outubro de 2012, pela Comissão Paritário do Convénio colectivo do sector de ajuda a domicílio da Comunidade Autónoma da Galiza, pelo que se lhe dá cumprimento à resolução da sentença ditada pelo TSXG, com data de 19 de setembro de 2012, no procedimento de conflito colectivo derivado da reclamação do incremento salarial para o ano 2012 para os trabalhadores incluídos no âmbito pessoal do II Convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio na Comunidade Autónoma da Galiza, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 1040/1981, de 22 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos de trabalho, esta Direcção-Geral de Relações Laborais

ACORDA:

Primeiro. Ordenar a inscrição do dito acordo no Registro Geral de Convénios desta direcção geral.

Segundo. Remeter o texto original ao correspondente serviço deste centro directivo.

Terceiro. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

Acta da reunião da Comissão Paritário do Convénio colectivo do sector
de ajuda a domicílio da Comunidade Autónoma da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 11.00 horas de 29 de outubro de 2012, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas que a seguir se assinalam:

– Representação empresarial:

José Félix Valderrey de la Huerga (AESSADG).

Mónica Valiño Suárez (AESSADG).

Miguel À. Vilas Martínez (AESSADG).

Paula Álvarez Conde (AESSADG).

Luzia dele Campo Redondo (AESSADG).

– Representação sindical:

Javier Martínez Fente (UGT).

Eliseo Rivas Pernas (UGT).

María dele Mar Castro Cristobo (CC.OO.).

José Manuel Crespo García (assessor CC.OO.).

Pedro Pérez Caride (CIG).

O motivo da presente reunião é dar-lhe cumprimento à resolução da sentença ditada pelo TSXG com data de 19 de setembro de 2012, no procedimento de conflito colectivo derivado da reclamação do incremento salarial para o ano 2012 para os trabalhadores incluídos no âmbito pessoal do II Convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio na Comunidade Autónoma da Galiza, portanto, acorda-se o seguinte:

Primeiro. Tabelas salariais para o ano 2012.

Grupo

Cat. profissional

S. base

Antig.

Fest./dom.

H. noct.

Dispoñib.

H. extra

Fest. esp.

A

Resp. coordenação

1.976,13

18,03

18,00

3,94

20,00

27,25

65,86

A

Chefe administrativo

1.474,02

18,03

18,00

2,93

20,00

20,33

49,14

B

Coordenador

1.396,16

18,03

18,00

2,78

20,00

19,27

46,57

C

Oficial administrativo

1.274,07

18,03

18,00

2,53

20,00

17,58

42,47

C

Axud. coordenação

1.117,53

18,03

18,00

2,22

20,00

15,42

37,25

C

Aux. administrativo

964,15

18,03

18,00

1,92

20,00

13,30

32,13

C

Aux. ajuda no fogar

964,15

18,03

18,00

1,92

20,00

13,30

32,13

Segundo. Faculta-se o pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais para levar a cabo os trâmites de registro, depósito e publicação das presentes tabelas perante a autoridade laboral.

A parte empresarial solicita que conste expressamente na acta que a assinatura destas tabelas não supõe deixar sem efeito a denúncia do convénio colectivo efectuada no seu dia.

E não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião às 12.00 horas, no lugar e na data assinalados, e assinam a presente acta por duplicado exemplar em prova de conformidade.