De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Decreto 266/2002, de 6 de setembro (DOG de 17 de setembro), da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, e no ponto 1.1 do artigo 23 da Lei 2/2012, de 29 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012 (BOE de 30 de junho).
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figura no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOU, pelo Decreto 266/2002, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante Lei 30/1992), os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Conselho de Governo o 14 de junho de 2005, e pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e do procedimento de selecção de professorado contratado doutor com vinculación permanente na Universidade de Vigo, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para poder ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados, aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores de dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Os nacionais de Estados diferentes dos apontados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratados sempre que se encontrem legalmente em Espanha, dispondo do documento que lhes habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.
b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não exceder da idade máxima de xubilación forzosa.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Acreditar a avaliação positiva pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditación ou pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Quem pertença aos corpos docentes universitários e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas ou acreditadas para estas resultarão admitidas nos termos e condições estabelecidos na Resolução da Direcção-Geral de Universidades de 18 de fevereiro de 2005 (BOE de 4 de março).
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer das Administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. As pessoas aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar não estarem inabilitar ou em situação equivalente, nem estar submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.
g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.
Terceira. Solicitudes
3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II a esta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.
3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Edifício Gerência-Serviços Centrais, Campus Universitário, 36310 Vigo), ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86 de Vigo), ou de acordo com as restantes formas previstas em artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.
Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número 2080-0501-1231-1000-0112, Nova Galiza Banco. «Taxas». O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no comprovativo o código CD1202, e a pessoa interessada acrescentará a referência completa do largo na que deseja participar. No caso de pago mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo na que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pago na entidade bancária suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
Os direitos de exame serão reintegrar de ofício as pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.
3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Fotocópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Fotocópia compulsado do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Fotocópia compulsado da credencial da avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora expedida pela agência ou órgão de avaliação competente. A pessoa que seja funcionária dos corpos docentes universitários deverá apresentar certificação de serviços prestados acreditador de tal condição e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas cópia da credencial que o acredite.
d) No suposto de ser docente de um largo de igual categoria, folha de serviços original que acredite o seu desempenho.
e) Comprovativo do pagamento de taxas de exame.
3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1. para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução aprovando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, que servirá de notificação para todos os efeitos, e a título divulgador nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e no endereço da internet: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, ponto Convocações concursos de acesso.
4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído.
Quinta. Comissão de acesso
5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
Salvo pedido da presidência noutro sentido e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro no que esteja com a sua sede o departamento ao que se adscreva cada uma das vagas convocadas.
5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.
5.3. A comissão deverá constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.
5.4. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se é o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e os fará públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.
5.5. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-á as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliado pelo pessoal de administração e serviços do centro no que esteja com a sua sede.
5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.
Sexta. Acto de apresentação e prova
6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.
6.2. No acto de apresentação que será público, cada concursante entregará:
a) O currículum vitae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, no que detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.
6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, data e hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.
6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados por quem seja aspirante no currículum vitae, estejam devidamente justificados e sempre referidos à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.
6.5. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.
6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregar-lhe-á a presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados de cada um das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.
6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.
Sétima. Proposta, apresentação de documentos e formalización de contratos
7.1. A comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, a relação de todas as pessoas que superarem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no centro onde se celebre a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.
7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:
a) Declaração de não incorrer em incompatibilidade, segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro (BOE de 4 de janeiro de 1985).
b) Declaração jurada ou promessa de não estar em separação de serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos, em virtude de expediente disciplinario para o exercício das funções docentes e assistenciais.
Quem concurse e não desempenhem a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).
c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos «b» e «c», tendo que apresentar certificado (folha de serviços prestados) da universidade ou organismo do que dependam que acredite a sua condição e das circunstâncias que constem na folha de serviços. De acordo com a base 3.3 d), não será necessário o dito certificado quando já se tivera achegado com a solicitude de participação.
7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como professor contratado doutor ou como professora contratada doutora das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditem em prazo a documentação requerida; de não fazê-lo, o reitor procederá, se é o caso, à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
7.5. A nomeação especificará a denominação do largo, categoria e área de conhecimento, e remeterá para a sua publicação ao Diário Oficial da Galiza.
7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, formalizar-se-á a contratação da pessoa proposta. A assinatura do contrato tem carácter pessoal e intransferível. Em caso que não assine no prazo assinalado sem autorização expressa, considerar-se-á que renuncia ao largo e poder-se-á proceder à nomeação da seguinte pessoa na ordem prevista na base 7.1.
7.7. O contrato terá duração indefinida e a jornada de trabalho será a fixada com carácter geral para os corpos docentes universitários. O período de prova será de 6 meses, considerando-se superado sempre que não conste objecção expressa contrária dentro desse prazo.
7.8. As referências a necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão para quem tenha adjudicada o largo direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino.
7.9. O contrato estará sujeito à Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. O seu não cumprimento será causa de extinção do contrato.
Oitava. Comissão de reclamações
8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do registro geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias naturais para formular alegações em ordem ao contido da reclamação.
8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedimentais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, devendo a Comissão de Selecção formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Noveno. Devolução de documentação
A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada exclusivamente no Serviço de Pessoal docente e investigador pela pessoa interessada dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento, ou, se é o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.
Décima. Protecção de dados
De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de proteción de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante, passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivar poderão ser tratados com fines históricos, estatísticos ou científicos.
Décimo primeira. Norma derradeiro
11.1 O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder dos quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.
11.2 Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo, 12 de novembro de 2012
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Relação de vagas convocadas
1
Código: |
CD1202-C01-027-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-027 Anatomía e embrioloxía humanas |
Departamento: |
C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde |
Actividade docente e investigadora: |
Anatomía e embrioloxía humana |
Centro de trabalho: |
205 Facultai de Fisioterapia |
2
Código: |
CD1202-C01-410-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-410 Fisioloxía |
Departamento: |
C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde |
Actividade docente e investigadora: |
Fisioloxía humana. Bioquímica e biofísica. |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia-Vigo |
3
Código: |
CD1202-C02-412-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-412 Fisioloxía vegetal |
Departamento: |
C02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo |
Actividade docente e investigadora: |
Fisioloxía vegetal ambiental. Fisioloxía de organismos marinhos. Diversidade vegetal de tipos funcional: adaptações ecofisiolóxicas ao estrés. |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia-Vigo |
4
Código: |
CD1202-C02-412-CD-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-412 Fisioloxía vegetal |
Departamento: |
C02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo |
Actividade docente e investigadora: |
Fisioloxía vegetal. Interacção da mudança climática com o metabolismo secundário vegetal. |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia-Vigo |
5
Código: |
CD1202-C04-220-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-220 Ecologia |
Departamento: |
C04 Ecologia e Biologia Animal |
Actividade docente e investigadora: |
Ecologia marinha |
Centro de trabalho: |
310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo |
6
Código: |
CD1202-C04-220-CD-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-220 Ecologia |
Departamento: |
C04 Ecologia e Biologia Animal |
Actividade docente e investigadora: |
Ecologia marinha |
Centro de trabalho: |
310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo |
7
Código: |
CD1202-C07-640-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-640 Nutrición e bromatoloxía |
Departamento: |
C07 Química Analítica e Alimentária |
Actividade docente e investigadora: |
Matérias da área |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências-Ourense |
8
Código: |
CD1202-H09-185-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-185 Debuxo |
Departamento: |
H09 Debuxo |
Actividade docente e investigadora: |
Técnicas gráficas |
Centro de trabalho: |
201 Facultai de Belas Artes-Pontevedra |
9
Código: |
CD1202-X06-225-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-225 Economia aplicada |
Departamento: |
X06 Economia Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Economia aplicada |
Centro de trabalho: |
303 Fac. CC. Económicas e Empresariais-Vigo |
10
Código: |
CD1202-X06-225-CD-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-225 Economia aplicada |
Departamento: |
X06 Economia Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Economia aplicada |
Centro de trabalho: |
204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra |
11
Código: |
CD1202-X08-415-CD-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Categoria: |
Professorado contratado doutor |
Área de conhecimento: |
A-415 Fundamentos da análise económica |
Departamento: |
X08 Fundamentos da Análise Económica e História e Instituições Económicas |
Actividade docente e investigadora: |
Microeconomía |
Centro de trabalho: |
303 Fac. CC. Económicas e Empresariais-Vigo |
ANEXO III
Comissões de selecção
Largo: CD1202-C01-027-CD-01
(1)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
José Luis Labandeira García |
Catedrático de universidade |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
José Manuel García Estévez |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Jannette Rodríguez Pallares |
Professora titular de universidade |
Santiago de Compostela |
Vogalía segunda |
María Pilar Aroca Tejedor |
Professora titular de universidade |
Murcia |
Vogalía terceira |
Cristina Arias Fernández |
Catedráticoa de universidade |
Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Federico Mallo Ferrer |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
José Luis Soengas Fernández |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Ana María Muñoz Patiño |
Professora contratada doutora |
Santiago de Compostela |
Vogalía segunda |
María Josefa Natividad Guerra Seijas |
Catedrática de universidade |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
Miguel Enrique dele Valle Soto |
Catedrático de universidade |
Oviedo |
Largo: CD1202-C01-410-CD-01
(2)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Manuel Alejo Aldegunde Villar |
Catedrático de universidade |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
Miguel Alfonso Pallares |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
María Eugenia Muñoz Bermejo |
Catedrática de universidade |
Salamanca |
Vogalía segunda |
María Isabel Míguez Besada |
Professora titular de universidade |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
Encarnación de Miguel Villegas |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
José Luis Soengas Fernández |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Jesús Manuel Míguez Miramontes |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Consuelo Borrás Blasco |
Professora titular de universidade |
Valencia |
Vogalía segunda |
Antonio Alberola Aguilar |
Catedrático de universidade |
Valencia |
Vogalía terceira |
Carmen Sieiro Vázquez |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Largo: CD1202-C02-412-CD-01
(3)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Carmen Lluch Plá |
Catedrática de universidade |
Granada |
Secretaria |
Manuel Joaquín Reigosa Roger |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Luis González Rodríguez |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía segunda |
Vanessa Martos Núñez |
Professora titular de universidade |
Granada |
Vogalía terceira |
Pedro Piedras Montilla |
Professor titular de universidade |
Córdoba |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Manuel Pineda Priego |
Catedrático de universidade |
Córdoba |
Secretaria |
María Estrella Legaz González |
Catedrática de universidade |
Complutense de Madrid |
Vogalía primeira |
Luis F. García dele Moral Garrido |
Catedrático de universidade |
Granada |
Vogalía segunda |
Secundino dele Valle Tascón |
Catedrático de universidade |
Valencia |
Vogalía terceira |
Charlotte Poschenrieder Wiens |
Catedrática de universidade |
Trabalhadora independente de Barcelona |
Largo: CD1202-C02-412-CD-02
(4)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Carmen Lluch Plá |
Catedrática de universidade |
Granada |
Secretaria |
Manuel Joaquín Reigosa Roger |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Manuel Pineda Priego |
Catedrático de universidade |
Córdoba |
Vogalía segunda |
Luis González Rodríguez |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía terceira |
Luis F. García dele Moral Garrido |
Catedrático de universidade |
Granada |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Secundino dele Valle Tascón |
Catedrático de universidade |
Valencia |
Secretaria |
Rosa María Cusido Vidal |
Catedrática de universidade |
Barcelona |
Vogalía primeira |
María dele Carmen Begoña González Murúa |
Catedrática de universidade |
País Basco |
Vogalía segunda |
Vanessa Martos Núñez |
Professora titular de universidade |
Granada |
Vogalía terceira |
Charlotte Poschenrieder Wiens |
Catedrática de universidade |
Trabalhadora independente de Barcelona |
Largo: CD1202-C04-220-CD-01
(5)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Emilio Fernández Suárez |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Emilio Marañón Sainz |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Marta Estrada Miyares |
Professora investigador/a |
ICM-CSIC Barcelona |
Vogalía segunda |
Francisco Gómez Figueiras |
Professor investigador |
IIM-CSIC Vigo |
Vogalía terceira |
Celia Marrasé Peña |
Investigadora cientista |
ICM-CSIC Barcelona |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
María Consolación Fernández González |
Catedrática de universidade |
Oviedo |
Secretaria |
Mariano de la Lastra Valdor |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Isabel Reche Cañabate |
Professora titular de universidade |
Granada |
Vogalía segunda |
José Luis Acuña Fernández |
Professor titular de universidade |
Oviedo |
Vogalía terceira |
Fidel María Echevarría Navas |
Catedrático de universidade |
Cádiz |
Largo: CD1202-C04-220-CD-02
(6)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Emilio Fernández Suárez |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Emilio Marañón Sainz |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Marta Estrada Miyares |
Professora investigadora |
ICM-CSIC Barcelona |
Vogalía segunda |
Celia Marrasé Peña |
Investigadora cientista |
ICM-CSIC Barcelona |
Vogalía terceira |
Fidel María Echevarría Navas |
Catedrático de universidade |
Cádiz |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Carlos Manuel García Jiménez |
Catedrático de universidade |
Cádiz |
Secretaria |
Bernardino González Castro |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
José Luis Acuña Fernández |
Professor titular de universidade |
Oviedo |
Vogalía segunda |
María Consolación Fernández González |
Catedrática de universidade |
Oviedo |
Vogalía terceira |
Elisa Berdalet Andrés |
Cientista titular |
ICM-CSIC Barcelona |
Largo: CD1202-C07-640-CD-01
(7)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Jesús Simal Charneca |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Beatriz Cancho Grande |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
María Cristina Yagüe Ruiz |
Professora titular de universidade |
Saragoça |
Vogalía segunda |
Elena Martínez Carballo |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía terceira |
Yolanda Picó García |
Catedrática de universidade |
Valencia |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Alberto Cepeda Sáez |
Catedrático de universidade |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
Nelson Pérez Guerra |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Lorenzo Miguel Pastrana Castro |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Vogalía segunda |
María dele Carmen Vidal Carou |
Catedrática de universidade |
Barcelona |
Vogalía terceira |
Perfeito Miguel Paseiro Losada |
Catedrático de universidade |
Santiago de Compostela |
Largo: CD1202-H09-185-CD-01
(8)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Jesús Luis Pastor Bravo |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Ana María Soler Baena |
Contratada doutora |
Vigo |
Vogalía primeira |
Almudena María Fernández Farinha |
Contratada doutora |
Vigo |
Vogalía segunda |
Juan Martínez Moro |
Professor titular de universidade |
Cantabria |
Vogalía terceira |
Fernando Evangelio Rodríguez |
Professor titular de universidade |
Politécnica de Valencia |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
María Yolanda Herranz Pascual |
Catedrática de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Marina Núñez Jiménez |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Antonio María Bandera Vera |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía segunda |
José Ramón Alcalá Mellado |
Catedrático de universidade |
Castilla-La Mancha |
Vogalía terceira |
Jaime González de Aledo Codina |
Professor titular de universidade |
Complutense de Madrid |
Largo: CD1202-X06-225-CD-01
(9)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Manuel María Varela Lafuente |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Fernando Toboso López |
Professor titular de universidade |
Valencia |
Vogalía primeira |
Eugenio Aguiló Pérez |
Catedrático de universidade |
Lês Isoles Balears |
Vogalía segunda |
Beatriz González López-Valcárcel |
Catedrática de universidade |
Las Palmas de Grão Canaria |
Vogalía terceira |
José María Mella Márquez |
Catedrático de universidade |
Trabalhadora independente de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
María Dores Garza Gil |
Catedrática de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Guillermina Martín Reyes |
Catedrática de universidade |
Málaga |
Vogalía primeira |
Josefa Olga Ogando Canabal |
Catedrática de universidade |
Valladolid |
Vogalía segunda |
Javier Bilbao Ubillos |
Professor titular de universidade |
País Basco |
Vogalía terceira |
Rafael Muñoz dele Bustillo Llorente |
Catedrático de universidade |
Salamanca |
Largo: CD1202-X06-225-CD-02
(10)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Manuel María Varela Lafuente |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Alberto Gago Rodríguez |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Beatriz González López-Valcárcel |
Catedrática de universidade |
Las Palmas de Grão Canaria |
Vogalía segunda |
Javier Bilbao Ubillos |
Professor titular de universidade |
País Basco |
Vogalía terceira |
Eugenio Aguiló Pérez |
Catedrático de universidade |
Lês Isoles Balears |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
María Dores Garza Gil |
Catedrática de universidade |
Vigo |
Secretaria |
Guillermina Martín Reyes |
Catedrática de universidade |
Málaga |
Vogalía primeira |
Rafael Muñoz dele Bustillo Llorente |
Catedrático de universidade |
Salamanca |
Vogalía segunda |
José María Mella Márquez |
Catedrático de universidade |
Trabalhadora independente de Madrid |
Vogalía terceira |
Josefa Olga Ogando Canabal |
Catedrática de universidade |
Valladolid |
Largo: CD1202-X08-415-CD-01
(11)
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Jaime Alonso Carrera |
Catedrático de universidade |
Vigo |
Secretaria |
María Montero Muñoz |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
Carlos Juan de Miguel Palácios |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía segunda |
José María Martín Moreno |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía terceira |
María Jesús Freire Serén |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
José Andrés Faíña Medi |
Catedrático de universidade |
A Corunha |
Secretaria |
María Consuelo Pazó Martínez |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía primeira |
María dele Mar González Savignat |
Professora titular de universidade |
Vigo |
Vogalía segunda |
Baltasar Manzano González |
Professor titular de universidade |
Vigo |
Vogalía terceira |
Fidel Castro Rodríguez |
Professor titular de universidade |
Vigo |
ANEXO IV
Currículum vitae
– Dados pessoais:
Apelidos e nome.
DNI.
Data, localidade e província de nascimento.
Endereço, localidade e província de residência.
Telefone e endereço electrónico.
Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.
– Dados académicos:
1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.
2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de adicación, data de nomeação ou contrato, data de cesse.
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e ponencias apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.
13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.
19. Diligência de referendo do currículum.