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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43360

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2012 pela que se convoca concurso público para a provisão de vagas de professorado contratado doutor (CD1202).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Decreto 266/2002, de 6 de setembro (DOG de 17 de setembro), da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, e no ponto 1.1 do artigo 23 da Lei 2/2012, de 29 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2012 (BOE de 30 de junho).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figura no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, pelo Decreto 266/2002, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante Lei 30/1992), os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Conselho de Governo o 14 de junho de 2005, e pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e do procedimento de selecção de professorado contratado doutor com vinculación permanente na Universidade de Vigo, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poder ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados, aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores de dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Os nacionais de Estados diferentes dos apontados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratados sempre que se encontrem legalmente em Espanha, dispondo do documento que lhes habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não exceder da idade máxima de xubilación forzosa.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Acreditar a avaliação positiva pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditación ou pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Quem pertença aos corpos docentes universitários e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas ou acreditadas para estas resultarão admitidas nos termos e condições estabelecidos na Resolução da Direcção-Geral de Universidades de 18 de fevereiro de 2005 (BOE de 4 de março).

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer das Administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. As pessoas aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar não estarem inabilitar ou em situação equivalente, nem estar submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II a esta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Edifício Gerência-Serviços Centrais, Campus Universitário, 36310 Vigo), ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86 de Vigo), ou de acordo com as restantes formas previstas em artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número 2080-0501-1231-1000-0112, Nova Galiza Banco. «Taxas». O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no comprovativo o código CD1202, e a pessoa interessada acrescentará a referência completa do largo na que deseja participar. No caso de pago mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo na que concursa. Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pago na entidade bancária suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

Os direitos de exame serão reintegrar de ofício as pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsado do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia compulsado da credencial da avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora expedida pela agência ou órgão de avaliação competente. A pessoa que seja funcionária dos corpos docentes universitários deverá apresentar certificação de serviços prestados acreditador de tal condição e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas cópia da credencial que o acredite.

d) No suposto de ser docente de um largo de igual categoria, folha de serviços original que acredite o seu desempenho.

e) Comprovativo do pagamento de taxas de exame.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1. para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução aprovando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, que servirá de notificação para todos os efeitos, e a título divulgador nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e no endereço da internet: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, ponto Convocações concursos de acesso.

4.2. Contra a dita resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Quinta. Comissão de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Salvo pedido da presidência noutro sentido e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro no que esteja com a sua sede o departamento ao que se adscreva cada uma das vagas convocadas.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.

5.3. A comissão deverá constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.4. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se é o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e os fará públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.5. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrer. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-á as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliado pelo pessoal de administração e serviços do centro no que esteja com a sua sede.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 30/1992.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação que será público, cada concursante entregará:

a) O currículum vitae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, no que detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, data e hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados por quem seja aspirante no currículum vitae, estejam devidamente justificados e sempre referidos à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

6.5. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.

6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregar-lhe-á a presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados de cada um das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e formalización de contratos

7.1. A comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, a relação de todas as pessoas que superarem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no centro onde se celebre a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:

a) Declaração de não incorrer em incompatibilidade, segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro (BOE de 4 de janeiro de 1985).

b) Declaração jurada ou promessa de não estar em separação de serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos, em virtude de expediente disciplinario para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Quem concurse e não desempenhem a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril).

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos «b» e «c», tendo que apresentar certificado (folha de serviços prestados) da universidade ou organismo do que dependam que acredite a sua condição e das circunstâncias que constem na folha de serviços. De acordo com a base 3.3 d), não será necessário o dito certificado quando já se tivera achegado com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como professor contratado doutor ou como professora contratada doutora das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditem em prazo a documentação requerida; de não fazê-lo, o reitor procederá, se é o caso, à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo, categoria e área de conhecimento, e remeterá para a sua publicação ao Diário Oficial da Galiza.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, formalizar-se-á a contratação da pessoa proposta. A assinatura do contrato tem carácter pessoal e intransferível. Em caso que não assine no prazo assinalado sem autorização expressa, considerar-se-á que renuncia ao largo e poder-se-á proceder à nomeação da seguinte pessoa na ordem prevista na base 7.1.

7.7. O contrato terá duração indefinida e a jornada de trabalho será a fixada com carácter geral para os corpos docentes universitários. O período de prova será de 6 meses, considerando-se superado sempre que não conste objecção expressa contrária dentro desse prazo.

7.8. As referências a necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão para quem tenha adjudicada o largo direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino.

7.9. O contrato estará sujeito à Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. O seu não cumprimento será causa de extinção do contrato.

Oitava. Comissão de reclamações

8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do registro geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias naturais para formular alegações em ordem ao contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedimentais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, devendo a Comissão de Selecção formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução de documentação

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada exclusivamente no Serviço de Pessoal docente e investigador pela pessoa interessada dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento, ou, se é o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de proteción de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante, passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivar poderão ser tratados com fines históricos, estatísticos ou científicos.

Décimo primeira. Norma derradeiro

11.1 O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder dos quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2 Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 12 de novembro de 2012

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Relação de vagas convocadas

1

Código:

CD1202-C01-027-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-027 Anatomía e embrioloxía humanas

Departamento:

C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde

Actividade docente e investigadora:

Anatomía e embrioloxía humana

Centro de trabalho:

205 Facultai de Fisioterapia

2

Código:

CD1202-C01-410-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-410 Fisioloxía

Departamento:

C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde

Actividade docente e investigadora:

Fisioloxía humana. Bioquímica e biofísica.

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia-Vigo

3

Código:

CD1202-C02-412-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-412 Fisioloxía vegetal

Departamento:

C02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo

Actividade docente e investigadora:

Fisioloxía vegetal ambiental. Fisioloxía de organismos marinhos. Diversidade vegetal de tipos funcional: adaptações ecofisiolóxicas ao estrés.

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia-Vigo

4

Código:

CD1202-C02-412-CD-02

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-412 Fisioloxía vegetal

Departamento:

C02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo

Actividade docente e investigadora:

Fisioloxía vegetal. Interacção da mudança climática com o metabolismo secundário vegetal.

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia-Vigo

5

Código:

CD1202-C04-220-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-220 Ecologia

Departamento:

C04 Ecologia e Biologia Animal

Actividade docente e investigadora:

Ecologia marinha

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo

6

Código:

CD1202-C04-220-CD-02

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-220 Ecologia

Departamento:

C04 Ecologia e Biologia Animal

Actividade docente e investigadora:

Ecologia marinha

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo

7

Código:

CD1202-C07-640-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-640 Nutrición e bromatoloxía

Departamento:

C07 Química Analítica e Alimentária

Actividade docente e investigadora:

Matérias da área

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências-Ourense

8

Código:

CD1202-H09-185-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-185 Debuxo

Departamento:

H09 Debuxo

Actividade docente e investigadora:

Técnicas gráficas

Centro de trabalho:

201 Facultai de Belas Artes-Pontevedra

9

Código:

CD1202-X06-225-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-225 Economia aplicada

Departamento:

X06 Economia Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Economia aplicada

Centro de trabalho:

303 Fac. CC. Económicas e Empresariais-Vigo

10

Código:

CD1202-X06-225-CD-02

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-225 Economia aplicada

Departamento:

X06 Economia Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Economia aplicada

Centro de trabalho:

204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra

11

Código:

CD1202-X08-415-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professorado contratado doutor

Área de conhecimento:

A-415 Fundamentos da análise económica

Departamento:

X08 Fundamentos da Análise Económica e História e Instituições Económicas

Actividade docente e investigadora:

Microeconomía

Centro de trabalho:

303 Fac. CC. Económicas e Empresariais-Vigo

ANEXO III
Comissões de selecção

Largo: CD1202-C01-027-CD-01

(1)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Labandeira García

Catedrático de universidade

Santiago de Compostela

Secretaria

José Manuel García Estévez

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Jannette Rodríguez Pallares

Professora titular de universidade

Santiago de Compostela

Vogalía segunda

María Pilar Aroca Tejedor

Professora titular de universidade

Murcia

Vogalía terceira

Cristina Arias Fernández

Catedráticoa de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Federico Mallo Ferrer

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

José Luis Soengas Fernández

Catedrático de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Ana María Muñoz Patiño

Professora contratada doutora

Santiago de Compostela

Vogalía segunda

María Josefa Natividad Guerra Seijas

Catedrática de universidade

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Miguel Enrique dele Valle Soto

Catedrático de universidade

Oviedo

Largo: CD1202-C01-410-CD-01

(2)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Manuel Alejo Aldegunde Villar

Catedrático de universidade

Santiago de Compostela

Secretaria

Miguel Alfonso Pallares

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

María Eugenia Muñoz Bermejo

Catedrática de universidade

Salamanca

Vogalía segunda

María Isabel Míguez Besada

Professora titular de universidade

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Encarnación de Miguel Villegas

Professora titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

José Luis Soengas Fernández

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Jesús Manuel Míguez Miramontes

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Consuelo Borrás Blasco

Professora titular de universidade

Valencia

Vogalía segunda

Antonio Alberola Aguilar

Catedrático de universidade

Valencia

Vogalía terceira

Carmen Sieiro Vázquez

Professora titular de universidade

Vigo

Largo: CD1202-C02-412-CD-01

(3)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Carmen Lluch Plá

Catedrática de universidade

Granada

Secretaria

Manuel Joaquín Reigosa Roger

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Luis González Rodríguez

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Vanessa Martos Núñez

Professora titular de universidade

Granada

Vogalía terceira

Pedro Piedras Montilla

Professor titular de universidade

Córdoba

Comissão suplente

Presidência

Manuel Pineda Priego

Catedrático de universidade

Córdoba

Secretaria

María Estrella Legaz González

Catedrática de universidade

Complutense de Madrid

Vogalía primeira

Luis F. García dele Moral Garrido

Catedrático de universidade

Granada

Vogalía segunda

Secundino dele Valle Tascón

Catedrático de universidade

Valencia

Vogalía terceira

Charlotte Poschenrieder Wiens

Catedrática de universidade

Trabalhadora independente de Barcelona

Largo: CD1202-C02-412-CD-02

(4)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Carmen Lluch Plá

Catedrática de universidade

Granada

Secretaria

Manuel Joaquín Reigosa Roger

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Manuel Pineda Priego

Catedrático de universidade

Córdoba

Vogalía segunda

Luis González Rodríguez

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Luis F. García dele Moral Garrido

Catedrático de universidade

Granada

Comissão suplente

Presidência

Secundino dele Valle Tascón

Catedrático de universidade

Valencia

Secretaria

Rosa María Cusido Vidal

Catedrática de universidade

Barcelona

Vogalía primeira

María dele Carmen Begoña González Murúa

Catedrática de universidade

País Basco

Vogalía segunda

Vanessa Martos Núñez

Professora titular de universidade

Granada

Vogalía terceira

Charlotte Poschenrieder Wiens

Catedrática de universidade

Trabalhadora independente de Barcelona

Largo: CD1202-C04-220-CD-01

(5)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Emilio Fernández Suárez

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Emilio Marañón Sainz

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Marta Estrada Miyares

Professora investigador/a

ICM-CSIC Barcelona

Vogalía segunda

Francisco Gómez Figueiras

Professor investigador

IIM-CSIC Vigo

Vogalía terceira

Celia Marrasé Peña

Investigadora cientista

ICM-CSIC Barcelona

Comissão suplente

Presidência

María Consolación Fernández González

Catedrática de universidade

Oviedo

Secretaria

Mariano de la Lastra Valdor

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Isabel Reche Cañabate

Professora titular de universidade

Granada

Vogalía segunda

José Luis Acuña Fernández

Professor titular de universidade

Oviedo

Vogalía terceira

Fidel María Echevarría Navas

Catedrático de universidade

Cádiz

Largo: CD1202-C04-220-CD-02

(6)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Emilio Fernández Suárez

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Emilio Marañón Sainz

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Marta Estrada Miyares

Professora investigadora

ICM-CSIC Barcelona

Vogalía segunda

Celia Marrasé Peña

Investigadora cientista

ICM-CSIC Barcelona

Vogalía terceira

Fidel María Echevarría Navas

Catedrático de universidade

Cádiz

Comissão suplente

Presidência

Carlos Manuel García Jiménez

Catedrático de universidade

Cádiz

Secretaria

Bernardino González Castro

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

José Luis Acuña Fernández

Professor titular de universidade

Oviedo

Vogalía segunda

María Consolación Fernández González

Catedrática de universidade

Oviedo

Vogalía terceira

Elisa Berdalet Andrés

Cientista titular

ICM-CSIC Barcelona

Largo: CD1202-C07-640-CD-01

(7)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Jesús Simal Charneca

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Beatriz Cancho Grande

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

María Cristina Yagüe Ruiz

Professora titular de universidade

Saragoça

Vogalía segunda

Elena Martínez Carballo

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Yolanda Picó García

Catedrática de universidade

Valencia

Comissão suplente

Presidência

Alberto Cepeda Sáez

Catedrático de universidade

Santiago de Compostela

Secretaria

Nelson Pérez Guerra

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Lorenzo Miguel Pastrana Castro

Catedrático de universidade

Vigo

Vogalía segunda

María dele Carmen Vidal Carou

Catedrática de universidade

Barcelona

Vogalía terceira

Perfeito Miguel Paseiro Losada

Catedrático de universidade

Santiago de Compostela

Largo: CD1202-H09-185-CD-01

(8)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Jesús Luis Pastor Bravo

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Ana María Soler Baena

Contratada doutora

Vigo

Vogalía primeira

Almudena María Fernández Farinha

Contratada doutora

Vigo

Vogalía segunda

Juan Martínez Moro

Professor titular de universidade

Cantabria

Vogalía terceira

Fernando Evangelio Rodríguez

Professor titular de universidade

Politécnica de Valencia

Comissão suplente

Presidência

María Yolanda Herranz Pascual

Catedrática de universidade

Vigo

Secretaria

Marina Núñez Jiménez

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Antonio María Bandera Vera

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

José Ramón Alcalá Mellado

Catedrático de universidade

Castilla-La Mancha

Vogalía terceira

Jaime González de Aledo Codina

Professor titular de universidade

Complutense de Madrid

Largo: CD1202-X06-225-CD-01

(9)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Manuel María Varela Lafuente

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Fernando Toboso López

Professor titular de universidade

Valencia

Vogalía primeira

Eugenio Aguiló Pérez

Catedrático de universidade

Lês Isoles Balears

Vogalía segunda

Beatriz González López-Valcárcel

Catedrática de universidade

Las Palmas de Grão Canaria

Vogalía terceira

José María Mella Márquez

Catedrático de universidade

Trabalhadora independente de Madrid

Comissão suplente

Presidência

María Dores Garza Gil

Catedrática de universidade

Vigo

Secretaria

Guillermina Martín Reyes

Catedrática de universidade

Málaga

Vogalía primeira

Josefa Olga Ogando Canabal

Catedrática de universidade

Valladolid

Vogalía segunda

Javier Bilbao Ubillos

Professor titular de universidade

País Basco

Vogalía terceira

Rafael Muñoz dele Bustillo Llorente

Catedrático de universidade

Salamanca

Largo: CD1202-X06-225-CD-02

(10)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Manuel María Varela Lafuente

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

Alberto Gago Rodríguez

Catedrático de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Beatriz González López-Valcárcel

Catedrática de universidade

Las Palmas de Grão Canaria

Vogalía segunda

Javier Bilbao Ubillos

Professor titular de universidade

País Basco

Vogalía terceira

Eugenio Aguiló Pérez

Catedrático de universidade

Lês Isoles Balears

Comissão suplente

Presidência

María Dores Garza Gil

Catedrática de universidade

Vigo

Secretaria

Guillermina Martín Reyes

Catedrática de universidade

Málaga

Vogalía primeira

Rafael Muñoz dele Bustillo Llorente

Catedrático de universidade

Salamanca

Vogalía segunda

José María Mella Márquez

Catedrático de universidade

Trabalhadora independente de Madrid

Vogalía terceira

Josefa Olga Ogando Canabal

Catedrática de universidade

Valladolid

Largo: CD1202-X08-415-CD-01

(11)

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Jaime Alonso Carrera

Catedrático de universidade

Vigo

Secretaria

María Montero Muñoz

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Carlos Juan de Miguel Palácios

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

José María Martín Moreno

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

María Jesús Freire Serén

Professora titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

José Andrés Faíña Medi

Catedrático de universidade

A Corunha

Secretaria

María Consuelo Pazó Martínez

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

María dele Mar González Savignat

Professora titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Baltasar Manzano González

Professor titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Fidel Castro Rodríguez

Professor titular de universidade

Vigo

ANEXO IV
Currículum vitae

– Dados pessoais:

Apelidos e nome.

DNI.

Data, localidade e província de nascimento.

Endereço, localidade e província de residência.

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de adicación, data de nomeação ou contrato, data de cesse.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e ponencias apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do currículum.

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