Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula, e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se lhes notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselles saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada, ante o director geral de Relações Laborais, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na própria Chefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente nº: RL 2012/343-1.
Acta inf.: I152012000052911.
Empresa: Puertas Ramón Rama, S.L.
NIF: B15215254.
Endereço: polígono industrial de Bértoa, parcela C6, 15105 Carballo.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, e artigos 59 e 60 do Convénio colectivo estatal de indústrias da madeira.
Tipificación: artigo 5.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.6 e 40.1.b) do dito texto legal (falta muito grave em grau mínimo).
Data da resolução: 10.10.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Puertas Ramón Rama, S.L. uma sanção com um custo de seis mil duzentos cinquenta e um euros (6.251 €).
A Corunha, 29 de outubro de 2012
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha